TRF2 - 5079753-09.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:09
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO02
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26/08/2025 10:08
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5079753-09.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAPARTE AUTORA: IGOR ARGEL STECKERT (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SYDAMAIHA ALVES DA COSTA (OAB RJ070758) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INÉRCIA DA AUTORIDADE COATORA NA ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO (AUXÍLIO-DOENÇA).
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA EFICIÊNCIA.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
SENTENÇA SOB EXAME MANTIDA.
I.
Caso em exame 1.
Remessa necessária de sentença que concedeu a segurança “"para que a autoridade coatora decida o recurso ordinário de nº 1670767943, no prazo de 15 (quinze) dias”.
II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia cinge-se em analisar se a Autoridade Coatora excedeu os prazos legais para apreciar requerimento administrativo de concessão de auxílio-doença. III.
Razões de decidir 3.
Considerando a natureza eminentemente administrativa da controvérsia, compete às Varas Especializadas em matéria administrativa processar e julgar a ação, desde que a causa de pedir e o pedido se restrinjam à duração dos procedimentos administrativos (Precedente do Órgão Especial do TRF2). 4.
O artigo 24 da Lei 9.784/99 dispõe que o prazo para a prática dos atos administrativos é de 5 dias e, bem assim, os artigos 48 e 49 do mesmo diploma legal fixam o prazo de 30 dias para que a administração cumpra com o dever de decidir as solicitações em matéria de sua competência, prazos estes excedidos pela Autoridade Coatora. 5.Considerando ser garantia de todos, tanto no âmbito judicial quanto administrativo, a razoável duração do processo, não se mostra concebível permitir que o Impetrante, com julgamento de recurso administrativo pendente desde 31.07.2024, seja prejudicado por demora irrazoável na apreciação de seu requerimento administrativo imputada à Autoridade Coatora.
IV.
Dispositivo 6. Remessa necessária desprovida.
Sentença mantida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária, com a confirmação da sentença proferida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
17/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 07:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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17/06/2025 07:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 15:54
Sentença confirmada - por unanimidade
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02/06/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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15/05/2025 16:49
Juntada de Certidão
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 27 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Remessa Necessária Cível Nº 5079753-09.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 133) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA PARTE AUTORA: IGOR ARGEL STECKERT (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SYDAMAIHA ALVES DA COSTA (OAB RJ070758) PARTE RÉ: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE DA 12ª JUNTA DO CONSELHO DE RECURSOS - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
08/05/2025 18:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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07/05/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/05/2025 17:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 133
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31/03/2025 19:47
Juntada de Certidão
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28/03/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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28/03/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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26/03/2025 12:59
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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26/03/2025 12:53
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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26/03/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/03/2025 10:48
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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