TRF2 - 5067732-98.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:59
Baixa Definitiva
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24/06/2025 10:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> RJRIO07
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24/06/2025 10:28
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/05/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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28/05/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5067732-98.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRENTE: CLAUDIO CANUTO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): AGATHA SUANNY TRAJANO SERAFIM (OAB RJ239447)ADVOGADO(A): MALANY BORGES DOS SANTOS (OAB RJ243881) assistência social. a cegueira monocular do assistido não caracterizou, no caso concreto, impedimento sensorial de longo prazo a sua participação plena e efetiva em sociedade, quando opostas as diversas barreiras, conforme perícia conjunta social e médica administrativa. embora os fatores ambientais opusessem em grau moderado impedimentos, as qualificadoras relacionadas às atividades e participações e às funções do corpo se caracterizaram como de grau leve. visão perfeita em outro olho, que permite a adaptação social do assistido. sentença de improcedência mantida.
RECURSO CÍVEL CONHECIDO E imPROVIDO.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso cível e negar-lhe provimento.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados do recorrido, fixados em 10% do valor atribuído à causa, com suspensão da sua exigibilidade na forma do disposto no artigo 98, caput e § 3º, do CPC, uma vez deferida a gratuidade da justiça ao devedor (ev. 5).
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e encaminhem-se estes autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2025. -
27/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 15:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 15:29
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 14:00 a 03/06/2025 14:00</b>
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 14:00 a 03/06/2025 14:00</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 03 de junho de 2025, terça-feira, às 14h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5067732-98.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 12) RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: CLAUDIO CANUTO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): AGATHA SUANNY TRAJANO SERAFIM (OAB RJ239447) ADVOGADO(A): MALANY BORGES DOS SANTOS (OAB RJ243881) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: FATIMA CRISTINA RIBEIRO RODRIGUES FERREIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
08/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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08/05/2025 12:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 14:00 a 03/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 12
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29/04/2025 15:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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26/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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14/04/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2025 18:47
Determinada a intimação
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24/03/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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21/03/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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25/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/02/2025 15:14
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 12:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/02/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/01/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/01/2025 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/01/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 10:31
Determinada a intimação
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14/01/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/12/2024 15:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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26/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/11/2024 20:57
Juntada de Petição
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 15
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18/10/2024 05:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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16/10/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/10/2024 13:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/10/2024 18:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 17:28
Não Concedida a tutela provisória
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15/10/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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15/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIO CANUTO DA SILVA <br/> Data: 12/12/2024 às 16:00. <br/> Local: OFTALMO - Dra FÁTIMA - Rua Conde de Bonfim, nº 422, Sala 413, Tijuca, Rio de Janeiro. <br/> Perito: FATIMA CRISTINA RIBEIRO
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14/10/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 11:56
Não Concedida a tutela provisória
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25/09/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 03:17
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/09/2024 01:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2024 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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