TRF2 - 5007872-63.2024.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:58
Baixa Definitiva
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01/07/2025 21:02
Despacho
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01/07/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 10:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G02 -> RJCAM03
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24/06/2025 10:28
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/05/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007872-63.2024.4.02.5103/RJ RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHORECORRENTE: ADILSON VANDERLEI CORDEIRO RAMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): FELIPE MCAUCHAR (OAB RJ151140) DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE.
FILHO MAIOR INVÁLIDO.
PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS, A PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO FILHO MAIOR INVÁLIDO É RELATIVA, E FICA AFASTADA, QUANDO ESTE AUFERIR RENDA PRÓPRIA, SENDO NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA.
PRECEDENTES DO STJ E DA TNU.
DEMANDANTE QUE JÁ AUFERE RENDA PESSOAL, ORIUNDA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, E NÃO COMPROVA A NECESSIDADE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA GENITORA. benefício indevido.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso do autor.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, ficando a exigibilidade suspensa, por se tratar de parte beneficiária da gratuidade de justiça (Evento 4.1).
Após certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2025. -
27/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 17:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 15:29
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 14:00 a 03/06/2025 14:00</b>
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 14:00 a 03/06/2025 14:00</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 03 de junho de 2025, terça-feira, às 14h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5007872-63.2024.4.02.5103/RJ (Pauta: 25) RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO RECORRENTE: ADILSON VANDERLEI CORDEIRO RAMOS (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE MCAUCHAR (OAB RJ151140) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
08/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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08/05/2025 12:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 14:00 a 03/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 25
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29/04/2025 10:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/04/2025 08:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/03/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/03/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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28/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/02/2025 14:43
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 18:53
Juntado(a)
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12/02/2025 20:18
Juntada de Petição
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12/02/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/12/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/10/2024 22:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2024 22:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 17:09
Decisão interlocutória
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18/10/2024 13:45
Juntado(a)
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08/10/2024 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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