TRF2 - 5005039-33.2024.4.02.5116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:59
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
05/09/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 03:57
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
14/08/2025 13:45
Juntada de Petição
-
14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005039-33.2024.4.02.5116/RJ APELADO: WEST GROUP TREINAMENTOS DO BRASIL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MARIO CESAR DA SILVA BARROS JUNIOR (OAB RJ154899) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) APELADO: WEST GROUP TREINAMENTOS DO BRASIL LTDA para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
12/08/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
12/08/2025 15:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
12/08/2025 15:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - 12/08/2025 14:57:06)
-
12/08/2025 15:21
Juntada de Petição
-
12/08/2025 15:11
Juntada de Petição
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
01/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
01/08/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
31/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 14:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
31/07/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/07/2025 16:17
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
29/07/2025 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
16/07/2025 14:26
Juntada de Petição
-
09/07/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/07/2025<br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b>
-
09/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 21 DE JULHO DE 2025 SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005039-33.2024.4.02.5116/RJ (Pauta: 85) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY APELADO: WEST GROUP TREINAMENTOS DO BRASIL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARIO CESAR DA SILVA BARROS JUNIOR (OAB RJ154899) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/07/2025 17:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/07/2025
-
08/07/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/07/2025 17:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 85
-
03/07/2025 19:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
26/06/2025 10:40
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
26/06/2025 10:39
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
-
18/06/2025 13:07
Juntada de Petição
-
18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005039-33.2024.4.02.5116/RJ APELADO: WEST GROUP TREINAMENTOS DO BRASIL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MARIO CESAR DA SILVA BARROS JUNIOR (OAB RJ154899) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
16/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
06/06/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
06/06/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005039-33.2024.4.02.5116/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELADO: WEST GROUP TREINAMENTOS DO BRASIL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MARIO CESAR DA SILVA BARROS JUNIOR (OAB RJ154899) EMENTA TRIBUTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO Da contribuição ao PIS E da COFINS.
APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO RE Nº 574.706/PR.
POSSIBILIDADE. compensação dos valores recolhidos indevidamente. SENTENÇA MANTIDA.
Caso em exame 1.
Remessa Necessária e Apelação em face de r. sentença que concedeu parcialmente a segurança para declarar o direito da impetrante à exclusão dos valores de ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, com o consequente reconhecimento do direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos com a inclusão do referido Imposto na base de cálculo daquelas contribuições.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a possibilidade de excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, com fundamento na jurisprudência do C.
STF e na legislação de regência.
Razões de decidir 3.
A questão foi submetida à apreciação do C.
STF, por meio do RE nº 592.616, com repercussão geral reconhecida em acórdão publicado em 24/10/2008 (Tema 118), no qual se discute a inclusão do ISS sobre as bases de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. Conquanto pendente de julgamento, inexiste determinação expressa de sobrestamento dos feitos análogos pelo i.
Ministro Relator do caso na Corte Suprema, de modo que não há óbice à apreciação do mérito recursal no caso. 4.
Esta 4ª Turma Especializada firmou entendimento no sentido de que não há óbice à adoção do mesmo raciocínio desenvolvido para a questão do ICMS nas bases de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS (Tema 69), tendo em vista que o ISS é tributo municipal também destacado na nota fiscal relativa aos serviços prestados e repassado ao Fisco posteriormente. 5. Nesse sentido, o ISS não deve compor as bases de cálculo do PIS e da COFINS, por não representar receita própria da pessoa jurídica, mas sim de terceiros, no caso o ente municipal, razão pela qual o mesmo raciocínio desenvolvido para o ICMS é aplicável ao tributo municipal. 6.
Compensação dos valores indevidamente recolhidos, na forma da legislação vigente no encontro de contas, observado o art. 170-A do CTN, bem como o prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN.
Tema 345 do E.
STJ.
Dispositivo 7.
Remessa Necessária e Apelação desprovidas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Remessa Necessária e à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
05/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 15:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
05/06/2025 15:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/06/2025 17:27
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
03/06/2025 16:04
Sentença confirmada - por unanimidade
-
15/05/2025 09:32
Juntada de Petição
-
14/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
-
14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005039-33.2024.4.02.5116/RJ (Pauta: 113) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: WEST GROUP TREINAMENTOS DO BRASIL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARIO CESAR DA SILVA BARROS JUNIOR (OAB RJ154899) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
-
13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 113
-
09/05/2025 17:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
11/04/2025 13:15
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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10/04/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/04/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
09/04/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:04
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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08/04/2025 13:21
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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