TRF2 - 5007123-65.2023.4.02.5108
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:19
Baixa Definitiva
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20/08/2025 16:19
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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04/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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31/07/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2025 10:54
Indeferida a petição inicial
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31/07/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007123-65.2023.4.02.5108/RJ AUTOR: LUCIO MAURO MONTEIRO DE BARROSADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE SOUSA BIGOLIN (OAB DF026859)ADVOGADO(A): ALEX TRINDADE GONCALVES (OAB RS104228) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, apresentando: 1) Declaração de renúncia ao valor que exceda o teto de alçada do Juizado Especial Federal (60 salários mínimos).
Fica a parte ciente de que a renúncia deverá ser assinada pela própria parte autora ou por seu advogado, com poderes específicos em sua procuração, para renunciar aos 60 salários mínimos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, organizar seus pedidos em planilha na qual discrimine os períodos de contribuição controvertidos nos autos, bem como a(s) folha(s) dos autos que contêm os documentos necessários à prova de cada período (conforme exemplo abaixo).
Período trabalhadoNome da empresa ouempregador ou contribuinte individual ou facultativo Função exercidaProva nos autos INDICAR todas as provas (ex: CTPS, PPP, LCAT; recolhimento de contribuições...) e as respectivas folha(s) dos autos Pretende reconhecer especialidade no período? (SIM ou NÂO) Qual ou quais agentes agresssores no período?(ex: ruído, umidade, calor...). INDICAR também as folhas dos autosHouve reconhecimento administrativo do tempo em contagem simples?(SIM ou NÃO)INDICAR folha(s) dos autos Em igual prazo, deverá o postulante esclarecer se tem interesse na aposentadoria proporcional caso reúna os requisitos para a percepção deste benefício, ficando desde já ciente de que a ausência de manifestação será entendida como falta de interesse na obtenção do benefício na forma proporcional.
Cumprido, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo, se for o caso. -
04/07/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 20:48
Determinada a intimação
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02/07/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 13:12
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> RJJUS505
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02/07/2025 13:11
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007123-65.2023.4.02.5108/RJ RELATOR: Juiz Federal RAFAEL ASSIS ALVESRECORRENTE: LUCIO MAURO MONTEIRO DE BARROS (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE SOUSA BIGOLIN (OAB DF026859)ADVOGADO(A): ALEX TRINDADE GONCALVES (OAB RS104228) DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO CÍVEL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL POR CUMPRIMENTO PARCIAL DAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS.
TENTATIVA EFETIVA DE CUMPRIMENTO DENTRO DO PRAZO CONCEDIDO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO DOLOSA OU RECALCITRÂNCIA PROCESSUAL.
COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA SUFICIENTE.
NULIDADE DA SENTENÇA.
RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por maioria, vencido o Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para declarar a nulidade da sentença e determinar o regular prosseguimento do feito, com reabertura de prazo para saneamento das pendências documentais ou realização de outras diligências probatórias que o juízo entenda pertinentes.
Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2025. -
27/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 17:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 15:29
Conhecido o recurso e provido - por maioria
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 14:00 a 03/06/2025 14:00</b>
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 14:00 a 03/06/2025 14:00</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 03 de junho de 2025, terça-feira, às 14h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5007123-65.2023.4.02.5108/RJ (Pauta: 29) RELATOR: Juiz Federal RAFAEL ASSIS ALVES RECORRENTE: LUCIO MAURO MONTEIRO DE BARROS (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE SOUSA BIGOLIN (OAB DF026859) ADVOGADO(A): ALEX TRINDADE GONCALVES (OAB RS104228) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
08/05/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:51
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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08/05/2025 12:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 14:00 a 03/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 29
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30/04/2025 18:28
Despacho
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30/04/2025 09:19
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 06:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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16/04/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/03/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/03/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/02/2024 06:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2024 06:11
Indeferida a petição inicial
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27/02/2024 06:07
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2023 16:03
Determinada a intimação
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06/12/2023 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2023 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2023 17:03
Concedida a gratuidade da justiça
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20/10/2023 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2023 09:26
Juntada de Petição
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19/10/2023 09:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJJUS505J)
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19/10/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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