TRF2 - 5078149-13.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 17:06
Determinada a intimação
-
15/09/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
05/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 18:18
Determinada a intimação
-
05/08/2025 17:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
05/08/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 11:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> RJRIO36
-
30/07/2025 11:42
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
-
30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 131 e 132
-
08/07/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
08/07/2025 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
-
04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132
-
04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5078149-13.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: GEYSE RIBEIRO REGATO OLIVEIRA (Curador) (AUTOR)ADVOGADO(A): FABIA DA SILVA BASTOS (OAB RJ240143)ADVOGADO(A): LEANDRO DE ALMEIDA MACHADO (OAB RJ201371)RECORRIDO: DOUGLAS RIBEIRO REGATO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): FABIA DA SILVA BASTOS (OAB RJ240143)ADVOGADO(A): LEANDRO DE ALMEIDA MACHADO (OAB RJ201371) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACÓRDÃO QUE AFASTOU A DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA FORMA DE CÁLCULO DA RMI DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PREVISTA NO ART. 26 DA EC 103/2019. POR INCAPACIDADE PERMANENTE.
FATO GERADOR DO BENEFÍCIO POSTERIOR AO ADVENTO DA EC 103/2019.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
A SIMPLES AFIRMAÇÃO DA RECORRENTE DE SE TRATAR DE EMBARGOS COM PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO NÃO É SUFICIENTE AO ACOLHIMENTO DO RECURSO. É INCABÍVEL UTILIZAR A VIA ESTREITA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA REDISCUTIR A MATÉRIA DECIDIDA.
EMBARGOS DA PARTE AUTORA REJEITADOS.
Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos pela parte autora, com finalidade de prequestionamento, em face de decisão desta Turma (evento 117) que reformou parcialmente a sentença para determinar que a aposentadoria por incapacidade permanente da parte autora seja calculada de acordo com art. 26 da EC 103/2019, pronunciando a prescrição e julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Alega a embargante que "o v. acórdão incorreu em omissão ao não analisar o princípio do melhor benefício, consagrado na jurisprudência pátria".
Afirma que há "contradição entre a fundamentação do acórdão e o art. 44 da lei 8.213/91" Prequestiona os seguintes dispositivos: Art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal (garantia do direito adquirido); Art. 6º da CF (direito à previdência como direito social); Art. 201, §1º da CF (equidade e seletividade na prestação dos benefícios); Art. 44 da Lei 8.213/91; Art. 122 do CPC e seguintes; Princípio do melhor benefício, reconhecido pelo STJ (Tema 995) e doutrina especializada.
Conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos.
No mérito, todavia, nego-lhes provimento.
No caso em tela, não verifico a ocorrência de quaisquer das hipóteses ensejadoras do recurso em apreço, em especial, de qualquer omissão ou contradição no julgado (art. 1.022 do CPC).
Na verdade, as alegações da parte embargante demonstram claramente seu objetivo de rediscutir a matéria em análise, o que se mostra incabível na via estreita dos embargos de declaração.
Não é necessário que a decisão judicial se manifeste sobre todos os dispositivos legais ou constitucionais indicados. É preciso que a decisão apresente fundamentação e o acórdão embargado o fez.
A simples afirmação da recorrente de se tratar de embargos com propósito de prequestionamento não é suficiente ao acolhimento do recurso, sendo necessário que a irresignação se adeque a uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC e não consista na mera pretensão de ver emitido pronunciamento jurisdicional sobre dispositivos constitucionais ou infralegais.
Ante todo o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se as partes da presente decisão.
Passados os prazos recursais, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem. ACÓRDÃO Decide a 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, à unanimidade, referendar a decisão do relator. Uma vez referendada pela Terceira Turma Recursal, intimem-se as partes da presente decisão.
Passados os prazos recursais, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
03/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/07/2025 15:20
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/07/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 118 e 119
-
17/06/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 17:32
Juntada de Petição
-
05/06/2025 08:50
Juntada de Petição
-
03/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
03/06/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
-
02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
-
30/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 14:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/05/2025 13:49
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107, 108 e 109
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107, 108 e 109
-
05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b>
-
05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b>
-
05/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 29 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5078149-13.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 60) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: GEYSE RIBEIRO REGATO OLIVEIRA (Curador) (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIA DA SILVA BASTOS (OAB RJ240143) ADVOGADO(A): LEANDRO DE ALMEIDA MACHADO (OAB RJ201371) RECORRIDO: DOUGLAS RIBEIRO REGATO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIA DA SILVA BASTOS (OAB RJ240143) ADVOGADO(A): LEANDRO DE ALMEIDA MACHADO (OAB RJ201371) PERITO: BRUNO LEVENHAGEN Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
30/04/2025 21:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
30/04/2025 21:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 60
-
29/04/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
-
24/04/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
15/04/2025 08:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
15/04/2025 00:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
14/04/2025 21:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/04/2025 09:42
Juntada de Petição
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
11/04/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
11/04/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
04/04/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 86
-
04/04/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
04/04/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
01/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
01/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/04/2025 16:23
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2025 11:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/03/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 18:05
Juntada de Petição
-
15/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
28/02/2025 14:07
Juntada de Petição
-
27/02/2025 21:01
Juntada de Petição
-
27/02/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 72
-
27/02/2025 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
27/02/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
25/02/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
24/02/2025 22:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
20/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 60
-
08/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
30/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
24/01/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 15:56
Determinada a intimação
-
23/01/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 14:41
Juntada de Petição
-
22/01/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
22/01/2025 14:40
Juntada de Petição
-
22/01/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
21/01/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
21/01/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
15/01/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 39
-
15/01/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
15/01/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
15/01/2025 12:13
Juntada de Petição
-
14/01/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/01/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/01/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/01/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
11/12/2024 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23, 25, 26 e 27
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 25, 26 e 27
-
12/11/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
12/11/2024 15:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
06/11/2024 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/11/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
06/11/2024 17:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DOUGLAS RIBEIRO REGATO <br/> Data: 10/12/2024 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAG
-
04/11/2024 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/11/2024 21:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8, 7, 16 e 15
-
02/11/2024 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
02/11/2024 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
01/11/2024 21:19
Juntada de Petição
-
24/10/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 18:15
Determinada a intimação
-
24/10/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 11:10
Juntada de Petição
-
16/10/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/10/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 17:34
Determinada a intimação
-
09/10/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2024 22:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/10/2024 21:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/10/2024 20:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
02/10/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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