TRF2 - 5002252-70.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:10
Juntada de Petição
-
25/08/2025 15:42
Juntada de Petição
-
02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
18/07/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 94
-
17/07/2025 09:54
Juntada de Petição
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
-
16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002252-70.2024.4.02.5006/ES RECORRENTE: MILTON DA SILVA FONTANA (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RECORRIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Petição do INSS.
Trata-se de ação visando o pagamento de indenização material e moral em virtude de descontos realizados por Associação no benefício previdenciário da parte autora.
O processo já foi julgado pela 1ª Turma Recursal.
Deste modo, recebo a petição do INSS como embargos de declaração.
Pois bem, acerca da matéria, observo que em 03/07/2025 o Ministro Dias Toffoli, nos autos da ADPF 1236, determinou a suspensão dos processos que versem sobre descontos associativos indevidos incidentes em benefício previdenciário de aposentados e pensionistas do INSS.
A suspensão se deu nos seguintes termos: “(...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).” Como o caso dos autos se amolda às disposições acima, determino a suspensão de tramitação do feito até o julgamento da matéria pelo E.
STF.
Postergo o julgamento dos embargos, nos termos supra.
Diligencie-se a Secretaria acerca da suspensão.
Intimem-se as partes. -
15/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
14/07/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
11/07/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002252-70.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSARECORRENTE: MILTON DA SILVA FONTANA (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RECORRIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 09 de julho de 2025. -
09/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 16:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/07/2025 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
23/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
20/06/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
20/06/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
20/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002252-70.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 435) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: MILTON DA SILVA FONTANA (AUTOR) ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) RECORRIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU) ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/06/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 21:38
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/06/2025 19:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 435
-
17/06/2025 09:22
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
16/06/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
22/05/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
16/05/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
16/05/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
14/05/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 21:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/05/2025 16:26
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 52
-
06/05/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
-
25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b>
-
25/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de maio de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002252-70.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 413) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: MILTON DA SILVA FONTANA (AUTOR) ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) RECORRIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU) ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de abril de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
24/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/04/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 413
-
26/02/2025 18:38
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
26/02/2025 13:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
22/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
03/02/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
03/02/2025 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
28/01/2025 21:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/01/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/01/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/01/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
30/12/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
30/12/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
20/12/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
20/12/2024 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
12/12/2024 15:36
Juntada de Petição
-
10/12/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/12/2024 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
10/12/2024 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
09/12/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
09/12/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/12/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/12/2024 13:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/12/2024 16:10
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
25/10/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
-
08/10/2024 12:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
07/10/2024 14:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CONSELHEIROS BIBLICOS - EXCLUÍDA
-
02/10/2024 16:48
Decisão interlocutória
-
08/09/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
15/08/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
13/08/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 10:33
Despacho
-
12/08/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
30/07/2024 15:23
Juntada de Petição
-
28/06/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
14/06/2024 16:50
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/05/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/04/2024 16:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/04/2024 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/04/2024 11:56
Não Concedida a tutela provisória
-
26/04/2024 19:39
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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