TRF2 - 5002820-86.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:11
Juntada de Petição
-
25/08/2025 15:43
Juntada de Petição
-
02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
18/07/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 103
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
-
16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002820-86.2024.4.02.5006/ES RECORRENTE: EDSON CASSIMIRO CARRILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RECORRIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB (RÉU)ADVOGADO(A): GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES (OAB DF075682) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Petição do INSS.
Trata-se de ação visando o pagamento de indenização material e moral em virtude de descontos realizados por Associação no benefício previdenciário da parte autora.
O processo já foi julgado pela 1ª Turma Recursal.
Deste modo, recebo a petição do INSS como embargos de declaração.
Pois bem, acerca da matéria, observo que em 03/07/2025 o Ministro Dias Toffoli, nos autos da ADPF 1236, determinou a suspensão dos processos que versem sobre descontos associativos indevidos incidentes em benefício previdenciário de aposentados e pensionistas do INSS.
A suspensão se deu nos seguintes termos: “(...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).” Como o caso dos autos se amolda às disposições acima, determino a suspensão de tramitação do feito até o julgamento da matéria pelo E.
STF.
Postergo o julgamento dos embargos, nos termos supra.
Diligencie-se a Secretaria acerca da suspensão.
Intimem-se as partes. -
15/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
14/07/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
11/07/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
-
10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
-
10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002820-86.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSARECORRENTE: EDSON CASSIMIRO CARRILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RECORRIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB (RÉU)ADVOGADO(A): GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES (OAB DF075682) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 09 de julho de 2025. -
09/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 16:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/07/2025 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
20/06/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
20/06/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
20/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002820-86.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 436) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: EDSON CASSIMIRO CARRILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) RECORRIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB (RÉU) ADVOGADO(A): GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES (OAB DF075682) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/06/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 21:38
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/06/2025 19:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 436
-
17/06/2025 09:22
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
16/06/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
22/05/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
19/05/2025 12:28
Juntada de Petição
-
19/05/2025 12:27
Juntada de Petição
-
19/05/2025 12:25
Juntada de Petição
-
19/05/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
19/05/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
14/05/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 21:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/05/2025 16:26
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 58
-
06/05/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
-
25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b>
-
25/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de maio de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002820-86.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 414) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: EDSON CASSIMIRO CARRILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) RECORRIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB (RÉU) ADVOGADO(A): GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES (OAB DF075682) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de abril de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
24/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/04/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 414
-
11/03/2025 14:48
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
10/03/2025 20:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
07/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
13/02/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
13/02/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
08/02/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
07/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/02/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
05/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
10/01/2025 20:38
Juntada de Petição
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
-
06/01/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
06/01/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
06/01/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
06/01/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
18/12/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/12/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
18/12/2024 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
17/12/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
17/12/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/12/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/12/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/12/2024 17:48
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/12/2024 16:07
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
06/11/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
01/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 15:52
Decisão interlocutória
-
01/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
30/09/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 15:20
Juntada de Petição
-
26/08/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
07/08/2024 13:33
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/08/2024 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/07/2024 21:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
12/07/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 15:01
Decisão interlocutória
-
12/07/2024 10:56
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
-
24/05/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/05/2024 10:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/05/2024 17:22
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/05/2024 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2024 17:39
Não Concedida a tutela provisória
-
21/05/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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