TRF2 - 5024142-76.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:29
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO02
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14/07/2025 13:28
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 26
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 26
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 26
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16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5024142-76.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAPELANTE: WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO GALHARDO (OAB RJ153874)APELADO: E.
A.
J.
L.
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA (INTERESSADO)ADVOGADO(A): RICARDO BRAGA FRANCA (OAB RJ098795)APELADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (INTERESSADO) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
LICITAÇÃO.
HABILITAÇÃO DE LICITANTE.
NEGOCIAÇÃO COM CLASSIFICADA EM SEGUNDO LUGAR.
RECONSIDERAÇÃO DE ATO PELA COMISSÃO.
LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO.
SEGURANÇA DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Mandado de segurança impetrado por licitante classificada em segundo lugar no Pregão nº 7003335686, promovido pela PETROBRAS, cujo objeto era a prestação de serviços de inspeção e manutenção de equipamentos de combate a incêndio.
A impetrante, ora apelante, alegou preterição indevida, após ter sido convocada para negociação e, em seguida, excluída da disputa, em razão da reabilitação da proposta inicialmente vencedora.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se houve ilegalidade na condução do Pregão nº 7003335686, em especial quanto à reabilitação da proposta da licitante inicialmente vencedora após a convocação da parte apelante, segunda colocada, para negociação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A convocação da segunda colocada para negociação de preço foi realizada com base no art. 51, VI, da Lei nº 13.303/2016, que autoriza a adoção desse mecanismo visando obter a proposta mais vantajosa, não havendo ilegalidade no procedimento. 4.
A parte apelante manifestou ciência expressa, no momento da negociação, de que a ordem de classificação das propostas seria respeitada, afastando a alegação de afronta à vinculação ao instrumento convocatório. 5.
A reabilitação da licitante vencedora, inicialmente inabilitada, ocorreu de forma fundamentada e tempestiva, com base no art. 62 da Lei nº 13.303/2016 e no art. 47 do Regulamento de Licitações e Contratos da PETROBRAS, que conferem à Comissão a prerrogativa de rever, de ofício, atos do procedimento licitatório. 6.
Inexistem elementos nos autos que indiquem violação aos princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório ou da isonomia entre os licitantes.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Teses de julgamento: 1.
A negociação de preços prevista na Lei nº 13.303/2016 é mecanismo legítimo para obtenção da proposta mais vantajosa, não configurando violação aos princípios licitatórios. 2.
A convocação da segunda colocada para negociação não impede a reconsideração da habilitação da primeira classificada, sobretudo quando não há homologação do resultado.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 13.303/2016, arts. 51 e 57; Regulamento de Licitações e Contratos da PETROBRAS, art. 47.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, AI 5014292-67.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Ricardo Perlingeiro, Quinta Turma Especializada, j. 17/02/2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
13/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 18:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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12/06/2025 18:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 17:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 15:55
Sentença confirmada - por unanimidade
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02/06/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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15/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 27 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5024142-76.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 161) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO GALHARDO (OAB RJ153874) APELADO: E.
A.
J.
L.
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): RICARDO BRAGA FRANCA (OAB RJ098795) APELADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ESIO COSTA JUNIOR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
08/05/2025 18:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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07/05/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/05/2025 17:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 161
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05/05/2025 18:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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02/05/2022 15:50
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB24 para GAB32) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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29/10/2021 11:55
Juntado(a)
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01/10/2021 16:13
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB8TESP -> GAB24
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01/10/2021 16:13
Juntada de Certidão
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23/09/2021 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/09/2021 23:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/09/2021 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/09/2021 11:31
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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13/09/2021 11:18
Juntada de Petição
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13/09/2021 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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