TRF2 - 5003440-81.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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28/07/2025 18:30
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
-
28/07/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5003440-81.2024.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 01965820820174025101/RJ)RELATOR: ANDRÉ FONTESAGRAVADO: CELY MIRANDA PRINCIPEADVOGADO(A): ERICK CARDOSO FIGUEIREDO (OAB RJ154053)ADVOGADO(A): RONALDO NOBRE SANTORO (OAB RJ074460)AGRAVADO: LADY INEZ PRINCIPEADVOGADO(A): ERICK CARDOSO FIGUEIREDO (OAB RJ154053)ADVOGADO(A): RONALDO NOBRE SANTORO (OAB RJ074460)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 03/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
06/07/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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06/07/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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04/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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12/06/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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12/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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11/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003440-81.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAGRAVADO: CELY MIRANDA PRINCIPEADVOGADO(A): ERICK CARDOSO FIGUEIREDO (OAB RJ154053)ADVOGADO(A): RONALDO NOBRE SANTORO (OAB RJ074460)AGRAVADO: LADY INEZ PRINCIPEADVOGADO(A): ERICK CARDOSO FIGUEIREDO (OAB RJ154053)ADVOGADO(A): RONALDO NOBRE SANTORO (OAB RJ074460) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ASTREINTES.
POSSIBILIDADE.
VALOR.
RECALCITRÂNCIA.
ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I – Trata-se de recurso visando à reforma de decisão que manteve a condenação em astreintes por descumprimento do prazo em obrigação de fazer.
Em breve síntese, alega a recorrente não deter o domínio sobre o sistema que reajusta o benefício, de maneira que precisa valer-se de terceiros alocados em outras áreas.
Aduz não haver se furtado a cumprir a ordem judicial, mas, por não possuir as informações necessárias, bem como os sistemas para o reajuste do benefício, descumpriu os prazos estabelecidos pelo juízo.
No mais, sustenta que a controvérsia centra-se no valor que lhe fora aplicado de multa.
II – Impende observar que é admissível a aplicação de multa diária como meio coercitivo de impor o implemento de medida antecipatória ou de sentença de obrigação de fazer, ou de não fazer, nos termos do artigo 536, e § 1º, do Código de Processo Civil.
III – Não há nenhum impedimento a que seja fixada multa contra a Fazenda Pública, servindo como meio de forçá-la ao adimplemento da obrigação de fazer ou de não fazer no prazo estipulado.
Ressalte-se, ainda, que as astreintes não podem ser fixadas em valor irrisório, estimulando a postergação do cumprimento das determinações judiciais.
IV – A decisão do juízo de primeiro grau não deve ser reparada, em homenagem ao poder geral de cautela do juiz, o que lhe faculta a imposição de multa, por descumprimento de provimento jurisdicional, com o condão de dar efetividade às decisões judiciais, além de afastar a resistência injustificada do devedor para cumprir a obrigação de fazer.
V - Agravo desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DESPROVER o recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025. -
10/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 21:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
-
09/06/2025 21:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 16:36
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB5TESP -> GAB14
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29/05/2025 22:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 20/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 26/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5003440-81.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: CELY MIRANDA PRINCIPE ADVOGADO(A): ERICK CARDOSO FIGUEIREDO (OAB RJ154053) ADVOGADO(A): RONALDO NOBRE SANTORO (OAB RJ074460) AGRAVADO: LADY INEZ PRINCIPE ADVOGADO(A): ERICK CARDOSO FIGUEIREDO (OAB RJ154053) ADVOGADO(A): RONALDO NOBRE SANTORO (OAB RJ074460) INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): JAIME ARNOLDO WALTER Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
08/05/2025 16:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
08/05/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/05/2025 16:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 4
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30/04/2025 11:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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06/08/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2024 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/08/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/06/2024 07:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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18/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2024 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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25/04/2024 10:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - 25/04/2024 10:25:32)
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25/04/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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25/04/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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24/04/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2024 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/04/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2024 18:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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22/04/2024 18:30
Não Concedida a Medida Liminar
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18/03/2024 16:04
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 327 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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