TRF2 - 5006118-89.2024.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 01:49
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIT01
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03/08/2025 01:48
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5006118-89.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORPARTE AUTORA: LEONARDO MAGNO DE PAULA AMARAL (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIEL HENRIQUE MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ201203) EMENTA TRIBUTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA.
PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO.
ART. 24, DA LEI 11.457/2007.
EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO DE 360 DIAS PARA DECISÃO ADMINISTRATIVA.
RESP 1.138.206.
TEMAS 269 E 270 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STJ. 1. Não se desconhece o acúmulo de serviço, bem como a complexidade da matéria, o que dificulta, muitas vezes, o atendimento do prazo legal pelo Fisco.
Entretanto, não é razoável submeter o contribuinte a uma longa espera, para que seu pedido de restituição seja analisado.
Tal situação vai de encontro aos princípios da eficiência (art. 37, caput, da CF/88) e da razoabilidade (art. 2º, caput, da Lei 9.784/99) a que a Administração está jungida, bem como o direito fundamental à razoável duração do processo e à celeridade de sua tramitação. 2.
O fato de o Poder Judiciário assegurar direito expressamente previsto em lei àqueles que ingressam em juízo não importa em concessão de tratamento anti-isonômico ou impessoal em relação aos demais contribuintes. A determinação do art. 24 da Lei 11.457/2007 constitui garantia assegurada a todos os litigantes do processo administrativos que estejam inseridos nas hipóteses de incidência da norma. 3.
Não há direito líquido e certo à compensação ou ao ressarcimento, mas tão somente à observância do prazo pela autoridade fiscal.
O mandado de segurança não substitui a ação de cobrança, e não produz efeitos patrimoniais pretéritos à impetração, à luz da Súmula 269 do Eg.
STF. 4.
Remessa necessária desprovida ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
06/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 20:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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05/06/2025 20:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 17:35
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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03/06/2025 16:05
Sentença confirmada - por unanimidade
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14/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
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14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Remessa Necessária Cível Nº 5006118-89.2024.4.02.5102/RJ (Pauta: 164) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR PARTE AUTORA: LEONARDO MAGNO DE PAULA AMARAL (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIEL HENRIQUE MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ201203) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
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13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 164
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12/05/2025 14:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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06/12/2024 13:14
Juntada de Petição
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30/09/2024 13:15
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
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30/09/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/09/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/09/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/09/2024 15:35
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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27/09/2024 15:35
Despacho
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27/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:32
Juntada de Certidão
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26/09/2024 19:08
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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