TRF2 - 5015762-36.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:40
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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16/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 17:29
Remetidos os Autos - GAB04 -> SUB2TESP
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05/06/2025 17:27
Não conhecido o recurso
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05/06/2025 17:25
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB35JFC para GAB04) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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22/05/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015762-36.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: NIELSON DE OLIVEIRA DA CRUZADVOGADO(A): ALEXSSANDRO MORENO DE PAULA DE SOUZA (OAB RJ229213)AGRAVADO: ALAIDE GERVASIO PEREIRAADVOGADO(A): ANDERSON DE TOMASI RIBEIRO (OAB RS046896)ADVOGADO(A): ANGELA DE MATOS FERNANDES (OAB RJ190234) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por NIELSON DE OLIVEIRA DA CRUZ em face de decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal de São Gonçalo, que indeferiu sua habilitação nos autos originários.
Argui o agravante (evento 1, INIC1) que solicitou habilitação no processo originário, no evento 16, PET1, na qualidade de filho do de cujus, sustentando a ausência de união estávael entre seu pai, Sr. MANOEL PEDRO DA CRUZ, e a autora, Sra. ALAIDE GERVASIO PEREIRA.
O pedido de habilitação foi apreciado em audiência.
O agravo interposto não deve ser conhecido, em razão de manifesta intempestividade, senão vejamos.
Verifica-se que a audiência em que indeferido o pedido de habilitação do agravante foi realizada em 27/08/2024, proferindo-se sentença na mesma data, quando disponibilizados o termo de audiência e a sentença no sistema e-proc.
Consta, ainda, petição do ora agravante, intitulada Recurso 1, no evento 39, REC1, juntada aos autos em 17/09/2024, o que evidencia que, ao menos nesta data, o agravante já acessara o conteúdo do processo.
O prazo para a interposição de agravo de instrumento está disciplinado no artigo 1.003, § 5º do Código de Processo Civil de 2015, de 15 (quinze) dias.
Importa, ainda, esclarecer que o artigo 219 do Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 219, determina que “Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis”.
Além disso, o início do prazo se dá, a teor do artigo 224 do mesmo diploma legal, com exclusão do dia do início.
Assim, levando-se em consideração que o agravo de instrumento foi protocolizado apenas em 07/11/2024, imperioso o reconhecimento da sua intempestividade, com consequente não conhecimento do recurso.
Por derradeiro, saliento que o caso dos autos comporta decisão monocrática, uma vez que se enquadra na hipótese do artigo 1.011, I, na forma do artigo 932, III do Código de Processo Civil de 2015, ou seja, de não conhecimento do recurso: Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que intempestivo.
Preclusa a presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Retire-se de pauta.
Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo a quo. -
21/05/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 10:33
Retirado de pauta
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19/05/2025 11:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB35JFC -> SUB10TESP
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19/05/2025 11:07
Despacho
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11/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 19 de MAIO e 12h59min do dia 23 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 17/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5015762-36.2024.4.02.0000/RJ (Aditamento: 243) RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROS AGRAVANTE: NIELSON DE OLIVEIRA DA CRUZ ADVOGADO(A): ALEXSSANDRO MORENO DE PAULA DE SOUZA (OAB RJ229213) AGRAVADO: ALAIDE GERVASIO PEREIRA ADVOGADO(A): ANDERSON DE TOMASI RIBEIRO (OAB RS046896) ADVOGADO(A): ANGELA DE MATOS FERNANDES (OAB RJ190234) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
06/05/2025 22:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/05/2025 22:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 243
-
06/05/2025 19:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB35JFC -> SUB10TESP
-
24/02/2025 13:39
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB10TESP -> GAB35JFC
-
21/02/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
21/02/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
20/02/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
20/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/01/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/11/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/11/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/11/2024 12:32
Remetidos os Autos - GAB35JFC -> SUB10TESP
-
22/11/2024 12:32
Despacho
-
07/11/2024 16:08
Distribuído por sorteio - Ref. ao(s) evento(s) 43, 33, 23, 31 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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