TRF2 - 5078203-76.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5078203-76.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5078203-76.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: MARILUCE COPQUE AGUIAR DE SOUZA (RÉU)ADVOGADO(A): ANA MARIA GOLDSTEIN OTRANTO (OAB RJ165754)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. administrativo.
REVISÃO CONTRATUAL.
TEORIA DA IMPREVISÃO.
CONTRATO BANCÁRIO.
ENCARGOS ABUSIVOS.
AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA.
AUTONOMIA PRIVADA.
PACTA SUNT SERVANDA. 1. A aplicação da teoria da imprevisão pressupõe a ocorrência de fato superveniente, extraordinário e imprevisível, que torne excessivamente onerosa a obrigação de uma das partes, com vantagem extrema para a outra. 2. Inexiste direito à revisão contratual quando não demonstrados os pressupostos legais da imprevisibilidade e da onerosidade excessiva decorrente de fato extraordinário, nem comprovada a abusividade das cláusulas impugnadas. 3. A alegação genérica de redução de renda, desacompanhada de documentação técnica idônea que evidencie desequilíbrio contratual relevante ou encargos excessivos, não autoriza a revisão judicial do contrato. 4. Afasta-se a pretensão de revisão contratual quando o contrato prevê expressamente a obrigação do devedor de adimplir por outros meios na hipótese de insuficiência da margem consignável. 5.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação para confirmar integralmente a sentença proferida pelo juízo de origem.
Honorários advocatícios em grau de recurso majorados em 1% (um por cento) sobre a base de cálculo adotada, ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça antes deferida, com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
26/08/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 13:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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21/08/2025 13:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 12:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 19:44
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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25/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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23/07/2025 18:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 124
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18/07/2025 15:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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27/06/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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09/06/2025 17:28
Retirado de pauta
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16/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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16/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 03 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 09 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 30 de MAIO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5078203-76.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 5) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: MARILUCE COPQUE AGUIAR DE SOUZA (RÉU) ADVOGADO(A): ANA MARIA GOLDSTEIN OTRANTO (OAB RJ165754) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
15/05/2025 09:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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14/05/2025 16:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
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14/05/2025 16:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 14/05/2025 16:51:18)
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14/05/2025 16:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 13/05/2025 17:56:46)
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13/05/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/05/2025 17:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 5
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08/05/2025 15:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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04/05/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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04/05/2025 18:26
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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30/04/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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28/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/04/2025 12:11
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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28/04/2025 11:53
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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