TRF2 - 5001241-04.2018.4.02.5107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
11/09/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/09/2025 15:06
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
01/09/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
-
19/08/2025 06:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
19/08/2025 06:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001241-04.2018.4.02.5107/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAPELANTE: NILTON BARBOSA DOS SANTOS (RÉU)ADVOGADO(A): ANA PAULA BELINGER CHAGAS RAMOS (OAB RJ151287)APELANTE: SBN BAR E RESTAURANTE EIRELI (RÉU)ADVOGADO(A): ANA PAULA BELINGER CHAGAS RAMOS (OAB RJ151287)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, ERRO material.
REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1.
Os embargos de declaração, segundo a norma do art. 1.022 do CPC, são recursos de fundamentação vinculada, restritos a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a sua utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda, com um pouco de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 2.
Os excertos do julgado recorrido, transcritos na presente decisão, denotam que todos os pontos destacados foram enfrentados pela decisão embargada.
A decisão proferida por esta E. 8ª Turma Especializada se encontra devidamente fundamentada. 3.
Os presentes embargos de declaração revelam mero inconformismo com o julgado e pretendem rediscutir a matéria sob outros argumentos, o que, a toda evidência, não pode ocorrer pela via eleita.
Não há qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro a justificar o manejo dos aclaratórios, na forma do art. 1.022 do CPC. 4.
Jurisprudência firme do STF "no sentido de que o órgão judicante não é obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos das partes, bastando que explicite as razões suficientes para a formação de seu convencimento, conforme o art. 93, IX, da Constituição Federal." (Rcl 70083 AgR-ED, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 06-11-2024, DJe-s/n 08-11-2024). 5.
Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
18/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/08/2025 10:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
16/08/2025 10:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/08/2025 18:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/08/2025 15:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
12/08/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
05/08/2025 17:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
-
18/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
-
18/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 05 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 12 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 01 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5001241-04.2018.4.02.5107/RJ (Pauta: 261) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: NILTON BARBOSA DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): ANA PAULA BELINGER CHAGAS RAMOS (OAB RJ151287) APELANTE: SBN BAR E RESTAURANTE EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): ANA PAULA BELINGER CHAGAS RAMOS (OAB RJ151287) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
16/07/2025 14:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
-
16/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/07/2025 14:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 261
-
12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
10/07/2025 15:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
08/07/2025 17:36
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
-
07/07/2025 17:42
Juntada de Petição
-
02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001241-04.2018.4.02.5107/RJ APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) ATO ORDINATÓRIO De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro. -
30/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/06/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
22/06/2025 12:07
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
21/06/2025 18:45
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
18/06/2025 15:32
Juntada de Petição
-
18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001241-04.2018.4.02.5107/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAPELANTE: NILTON BARBOSA DOS SANTOS (RÉU)ADVOGADO(A): ANA PAULA BELINGER CHAGAS RAMOS (OAB RJ151287)APELANTE: SBN BAR E RESTAURANTE EIRELI (RÉU)ADVOGADO(A): ANA PAULA BELINGER CHAGAS RAMOS (OAB RJ151287)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) EMENTA DIREITO CIVIL E DIREITO BANCÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO BANCÁRIO CELEBRADO POR PESSOA JURÍDICA.
INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS.
CONTRATO CELEBRADO APÓS A MP 2.170-36/2001.
PREVISÃO EXPRESSA.
LEGALIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente ação monitória ajuizada pela Caixa Econômica Federal (CEF) para reconhecer a existência da dívida no valor de R$36.380,23 (trinta e seis mil trezentos e oitenta reais e vinte e três centavos), atualizado até 03/07/2018.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se é aplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor, diante da natureza do contrato e da parte envolvida; (ii) determinar a legalidade da capitalização mensal de juros no contrato bancário firmado entre as partes.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos bancários firmados por pessoa jurídica para fomento de atividade empresarial, salvo comprovada hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica, o que não se verificou no caso concreto. 4.
A capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados após a edição da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada, o que ocorreu no caso dos autos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recursos desprovidos.
Teses de julgamento: 1.
O Código de Defesa do Consumidor não se aplica a contratos bancários firmados por pessoa jurídica para o fomento de sua atividade empresarial, salvo comprovada hipossuficiência. 2. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos bancários celebrados após a edição da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.
Dispositivos relevantes citados: arts. 122 e 406; CDC, arts. 2º e 51, §1º; MP nº 2.170-36/2001, art. 5º.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula nº 121; STJ, Súmulas nº 30, 294, 296, 382, 472 e 596; STJ, REsp nº 973.827/RS, rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 08.08.2012; STJ, REsp nº 1.061.530/RS, rel.
Min.
Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
13/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 18:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
12/06/2025 18:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/06/2025 17:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/06/2025 15:55
Sentença confirmada - por unanimidade
-
02/06/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
27/05/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Juntada de certidão - 27/05/2025 12:21:41)
-
26/05/2025 10:06
Juntada de Petição
-
15/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
-
12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
-
12/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 27 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5001241-04.2018.4.02.5107/RJ (Pauta: 166) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: NILTON BARBOSA DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): ANA PAULA BELINGER CHAGAS RAMOS (OAB RJ151287) APELANTE: SBN BAR E RESTAURANTE EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): ANA PAULA BELINGER CHAGAS RAMOS (OAB RJ151287) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
08/05/2025 18:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
-
07/05/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
07/05/2025 17:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 166
-
05/05/2025 18:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
27/04/2024 09:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
-
02/05/2022 15:55
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB24 para GAB32) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
20/07/2021 13:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
20/07/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
16/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
06/07/2021 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
06/07/2021 08:42
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
02/07/2021 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005469-27.2024.4.02.5102
Luiz Fernando Cappelli Toledo de Araujo
Delegado da Receita Federal em Niteroi -...
Advogado: Fabio Luiz Pinto Lemos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008474-91.2023.4.02.5102
Antonio Lyra Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 11:51
Processo nº 5053551-92.2024.4.02.5101
Izabel Silva de Oliveira Sena Melo
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/07/2024 10:54
Processo nº 5053551-92.2024.4.02.5101
Izabel Silva de Oliveira Sena Melo
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Ferdinando Ribeiro Nobre
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2025 13:40
Processo nº 5001241-04.2018.4.02.5107
Caixa Economica Federal - Cef
Nilton Barbosa dos Santos
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/08/2018 18:24