TRF2 - 5039751-11.2021.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38
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08/09/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38
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08/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5039751-11.2021.4.02.5001/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5039751-11.2021.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: HELEN CHRISTIAN PRATES (REQUERENTE)ADVOGADO(A): Léo Romário Vettoraci (OAB ES013164)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (REQUERIDO)APELADO: VIVIAN KELLY MOREIRA (REQUERIDO)ADVOGADO(A): TEREZINHA DE JESUS BARBOSA AGUIAR (OAB ES019407)ADVOGADO(A): JEFERSON BAHIENSE PIMENTEL (OAB ES017095)APELADO: ROSANGELA PEREIRA GONTIJO (REQUERIDO)ADVOGADO(A): TEREZINHA DE JESUS BARBOSA AGUIAR (OAB ES019407)ADVOGADO(A): JEFERSON BAHIENSE PIMENTEL (OAB ES017095) EMENTA processual civil.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
INADIMPLEMENTO.
INTIMAÇÃO PESSOAL NÃO REALIZADA.
NOTIFICAÇÃO EDITALÍCIA IRREGULAR.
ARREMATAÇÃO POR TERCEIROS DE BOA-FÉ.
IMPOSSIBILIDADE DE RESTABELECIMENTO DO CONTRATO.
CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. 1.
Reconhece-se que a ausência de intimação pessoal para purgação da mora, suprida indevidamente por notificação editalícia sem comprovação da condição legal do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.514/97, configura vício no procedimento de consolidação da propriedade. 2.
A arrematação por terceiros de boa-fé, regularmente registrada, impede a restituição do imóvel ao devedor fiduciante, e impõe a conversão da tutela específica em perdas e danos, com restituição das parcelas pagas, corrigidas e acrescidas de juros. 3.
A proteção da boa-fé objetiva, a estabilidade das relações jurídicas e a segurança dos negócios em hasta pública impõem a preservação da aquisição originária da propriedade.
Inexistente prova de má-fé ou conluio entre adquirentes e credor fiduciário. 4.
Afirma-se a irretratabilidade e perfeição da arrematação, nos termos do art. 903 do CPC, assegurada apenas a reparação econômica como efeito da nulidade procedimental. 5.
Recurso improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento à apelação para confirmar a sentença proferida pelo juízo de origem.
Honorários advocatícios majorados em 1% sobre a base de cálculo fixada na sentença, na forma do art. 85, §11º, do CPC, ressalvada a gratuidade de justiça anteriormente deferida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
05/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 16:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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01/09/2025 16:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 15:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 17:11
Sentença confirmada - por unanimidade
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25/08/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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01/08/2025 13:15
Juntada de Certidão
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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30/07/2025 14:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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29/07/2025 22:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/07/2025 22:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 48
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25/07/2025 15:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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23/07/2025 17:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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27/06/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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09/06/2025 17:28
Retirado de pauta
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17/05/2025 10:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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16/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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16/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 03 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 09 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 30 de MAIO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5039751-11.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 9) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: HELEN CHRISTIAN PRATES (REQUERENTE) ADVOGADO(A): Léo Romário Vettoraci (OAB ES013164) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (REQUERIDO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: VIVIAN KELLY MOREIRA (REQUERIDO) ADVOGADO(A): TEREZINHA DE JESUS BARBOSA AGUIAR (OAB ES019407) ADVOGADO(A): JEFERSON BAHIENSE PIMENTEL (OAB ES017095) APELADO: ROSANGELA PEREIRA GONTIJO (REQUERIDO) ADVOGADO(A): TEREZINHA DE JESUS BARBOSA AGUIAR (OAB ES019407) ADVOGADO(A): JEFERSON BAHIENSE PIMENTEL (OAB ES017095) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
14/05/2025 16:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
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14/05/2025 16:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 14/05/2025 16:51:19)
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14/05/2025 16:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 13/05/2025 17:56:47)
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13/05/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/05/2025 17:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 9
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07/05/2025 17:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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25/04/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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16/04/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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15/04/2025 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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09/04/2025 15:12
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/04/2025 07:51
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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04/04/2025 22:01
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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