TRF2 - 5003518-04.2024.4.02.5003
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003518-04.2024.4.02.5003/ES AUTOR: RENALDA PEREIRA DE JESUS DA SILVAADVOGADO(A): HOMERO WANDERSON LUIZ GEREMIAS (OAB ES026951) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento que tem por causa de pedir descontos incidentes sobre benefício previdenciário em favor de entidade associativa.
Nos autos da ADPF 1236-DF, o Supremo Tribunal Federal, em 3 de julho de 2025, homologou acordo celebrado entre a UNIÃO, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, o CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL a fim de determinar a suspensão de todas as ações em trâmite no Poder Judiciário que versem sobre a questão em tela, conforme segue: Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos.
Diante do exposto, determino a suspensão do curso desta ação até o julgamento definitivo da ADPF 1236-DF.
Inicialmente, anote-se a suspensão pelo prazo de 90 dias, devendo vir a ser oportunamente renovado o sobrestamento ou imediatamente reativado o processo em caso de decisão nesse sentido nos autos da demanda em curso perante o STF.
Intimem-se e diligencie-se. -
09/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 14:36
Determinada a intimação
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09/07/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/06/2025 21:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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20/06/2025 09:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2025 09:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - EXCLUÍDA
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17/06/2025 08:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESSMT01
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17/06/2025 08:27
Transitado em Julgado
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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14/05/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 21:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 16:26
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de maio de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003518-04.2024.4.02.5003/ES (Pauta: 439) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: RENALDA PEREIRA DE JESUS DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): HOMERO WANDERSON LUIZ GEREMIAS (OAB ES026951) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU) ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de abril de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
24/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 439
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14/02/2025 19:05
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/02/2025 14:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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14/01/2025 22:23
Juntada de Petição
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14/01/2025 22:23
Juntada de Petição
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14/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/12/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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19/11/2024 07:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 07:08
Despacho
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18/11/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 8 e 14
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21/10/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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15/10/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/10/2024 15:56
Juntada de Petição
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 14:24
Determinada a intimação
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03/10/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 12:17
Juntada de Petição
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24/09/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 08:43
Determinada a intimação
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23/09/2024 08:19
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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