TRF2 - 5000890-79.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000890-79.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5023233-29.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAGRAVADO: MAURA BAPTISTA DE AZEVEDOADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) EMENTA PROCESSual CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO FORMAL.
NULIDADE CONFIGURADA. 1. A validade do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública exige a intimação formal do ente público, nos termos do art. 535 do CPC, sob pena de nulidade do processo executivo. 2. Impõe-se a anulação da decisão que homologa cálculos e determina expedição de requisitório sem prévia intimação do INSS para manifestação específica na fase de cumprimento de sentença, mesmo após liquidação prévia por procedimento comum. 3.
Há distinção entre as fases processuais de liquidação e execução, pelo que é juridicamente inadmissível o aproveitamento da intimação anterior, por não suprir a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. 4. Determina-se o retorno dos autos à origem para que se oportunize ao ente público o prazo legal para manifestação, assegurado o curso regular do processo executivo. 5.
Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, para anular a decisão de Evento 39, eProc JFRJ e determino o retorno dos autos à origem para que seja concedido prazo legal ao INSS para manifestação quanto ao cumprimento da sentença e posterior retomada do curso regular da execução, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
20/08/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 14:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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18/08/2025 14:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/08/2025 14:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 15:10
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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12/08/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 05 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 12 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 01 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5000890-79.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 171) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: MAURA BAPTISTA DE AZEVEDO ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
16/07/2025 14:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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16/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/07/2025 14:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 171
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10/07/2025 15:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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27/06/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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09/06/2025 17:28
Retirado de pauta
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16/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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16/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 03 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 09 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 30 de MAIO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5000890-79.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 30) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: MAURA BAPTISTA DE AZEVEDO ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
14/05/2025 16:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
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14/05/2025 16:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 13/05/2025 17:56:54)
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13/05/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/05/2025 17:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 30
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07/05/2025 12:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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27/03/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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27/03/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/03/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/03/2025 19:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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20/03/2025 19:32
Despacho
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20/03/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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14/03/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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25/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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05/02/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/02/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/02/2025 11:17
Concedida a tutela provisória
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04/02/2025 18:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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04/02/2025 18:02
Despacho
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30/01/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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30/01/2025 18:53
Juntada de Certidão
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29/01/2025 12:47
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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28/01/2025 22:03
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 39 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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