TRF2 - 5004303-03.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:38
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5020321-25.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 36, 37, 50
-
25/08/2025 15:15
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 15:15
Transitado em Julgado
-
25/08/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
25/08/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
21/08/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
21/08/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
21/08/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
21/08/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004303-03.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5020321-25.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAGRAVANTE: RHUAN CESAR DE GOIZ LOPESADVOGADO(A): BRUNA BRITO SILVA DOS REIS REBELLO (OAB RJ126483) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
REINTEGRAÇÃO COMO AGREGADO.
DESINCORPORAÇÃO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A concessão de tutela de urgência exige a demonstração inequívoca da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. A estabilidade militar possui requisitos específicos previstos no art. 50, IV, da Lei nº 6.880/80, não havendo nos autos comprovação de sua aquisição pelo agravante. 3. É legítima a desincorporação de militar quando não há nexo de causalidade entre a moléstia e a prestação do serviço militar, sendo o militar temporário não estável considerado incapaz apenas para atividades castrenses. 4. A existência de parecer técnico da Junta Superior de Saúde do Comando da Aeronáutica atestando a inexistência de incapacidade total e permanente reforça a presunção de legalidade do ato administrativo.
Ademais, a matéria que demanda dilação probatória, inclusive perícia médica, não comporta solução na via estreita da tutela antecipada. 5.
Recurso improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento para manter a decisão proferida pelo juízo de origem (Evento 4, eProc JFRJ), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
20/08/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 12:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
18/08/2025 12:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/08/2025 12:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/08/2025 15:09
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
12/08/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
18/07/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
-
18/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 05 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 12 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 01 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5004303-03.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 140) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: RHUAN CESAR DE GOIZ LOPES ADVOGADO(A): BRUNA BRITO SILVA DOS REIS REBELLO (OAB RJ126483) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
16/07/2025 14:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
-
16/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/07/2025 14:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 140
-
10/07/2025 15:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
27/06/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
09/06/2025 17:28
Retirado de pauta
-
16/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
-
16/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 03 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 09 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 30 de MAIO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5004303-03.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 33) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: RHUAN CESAR DE GOIZ LOPES ADVOGADO(A): BRUNA BRITO SILVA DOS REIS REBELLO (OAB RJ126483) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
14/05/2025 16:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
-
14/05/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 13/05/2025 17:56:54)
-
13/05/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/05/2025 17:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 33
-
06/05/2025 12:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
05/05/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
30/04/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
30/04/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
24/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
15/04/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
13/04/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
13/04/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
04/04/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 18:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
03/04/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
03/04/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 11:20
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
01/04/2025 21:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2025 21:46
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 6 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5107040-44.2024.4.02.5101
Fernanda da Silva Santos
Gerente Executivo da Agencia do Inss - M...
Advogado: Franciele Pinheiro Bitencourt Machado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/12/2024 22:19
Processo nº 5107040-44.2024.4.02.5101
Joao Pedro Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Franciele Pinheiro Bitencourt Machado
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2025 07:29
Processo nº 5092513-92.2021.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Aceletrica Comercio e Representacoes Ltd...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/08/2021 12:08
Processo nº 5092513-92.2021.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Aceletrica Comercio e Representacoes Ltd...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2025 13:02
Processo nº 0031229-43.1999.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Leila Maria Dias Moreira
Advogado: Renato Mendes Souza Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/07/2020 12:11