TRF2 - 5092513-92.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5092513-92.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR)APELADO: ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): NAIARA FERREIRA DE SOUSA (OAB RJ122156) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO DE SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO EM AÇÃO MONITÓRIA.
DOCUMENTAÇÃO COLACIONADA É SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR O DÉBITO.
LAUDO PERICIAL ELABORADO EM OBSERVÂNCIA AOS TERMOS DO JUÍZO.
LAUDO BEM FUNDAMENTADO. PERITO IMPARCIAL.
DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS, UMA VEZ QUE NÃO SUBSISTE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
I – O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, pois a questão objeto de discussão nos autos, referente à condenação por dano moral foi amplamente apreciada e fundamentada.
II - No caso, o acórdão embargado desproveu a apelação, entendendo que “No que tange ao inconformismo da apelante acerca do laudo pericial, cumpre destacar que os cálculos foram elaborados pelo Contador do Juízo, no evento 111, devidamente retificado no evento 129, tendo sido apurado, o montante de “R$ 193.307,49 (cento e noventa e três mil, trezentos e sete reais e quarenta e nove centavos), conforme cálculo do Evento 129” e que “Ademais, não há motivo que afaste a credibilidade do laudo pericial, que respondeu aos quesitos formulados de forma clara e devidamente fundamentada, não havendo qualquer teratologia caracterizada ou verificada de pronto que justifique a sua suspensão.”.
III – Embargos de Declaração desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
01/09/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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01/09/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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01/09/2025 06:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 06:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 06:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/08/2025 01:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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30/08/2025 01:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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28/08/2025 17:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Embargos de Declaração Não-acolhidos - 28/08/2025 17:40:27)
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07/08/2025 15:42
Juntada de Certidão
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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06/08/2025 14:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/08/2025
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06/08/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/08/2025 13:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 10
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01/08/2025 15:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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31/07/2025 16:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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03/07/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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03/07/2025 12:02
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5092513-92.2021.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50925139220214025101/RJ)RELATOR: ANDRÉ FONTESAPELADO: ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): NAIARA FERREIRA DE SOUSA (OAB RJ122156)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 26/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
26/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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24/06/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/06/2025 22:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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23/06/2025 22:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 19:04
Sentença confirmada - por unanimidade
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11/06/2025 22:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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02/06/2025 16:40
Juntada de Certidão
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/06/2025<br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b>
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30/05/2025 15:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/05/2025 15:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1
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28/05/2025 11:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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28/05/2025 09:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2025 14:17
Retirado de pauta
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16/05/2025 09:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/05/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/05/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/05/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/05/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 20:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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13/05/2025 20:41
Despacho
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13/05/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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13/05/2025 16:55
Juntada de Petição
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09/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 20/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 26/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5092513-92.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 26) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: ACELETRICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): NAIARA FERREIRA DE SOUSA (OAB RJ122156) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
08/05/2025 16:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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08/05/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/05/2025 16:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 26
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06/05/2025 17:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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30/04/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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30/04/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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30/04/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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29/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/04/2025 14:44
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
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29/04/2025 13:02
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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