TRF2 - 5008312-71.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
18/07/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
16/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 94
-
16/07/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
-
16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008312-71.2024.4.02.5002/ES RECORRENTE: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922)RECORRENTE: GILMAR PAULINO (AUTOR)ADVOGADO(A): VALBER CRUZ CEREZA (OAB ES016751)ADVOGADO(A): LAURIANE REAL CEREZA (OAB ES017915)ADVOGADO(A): LARISSA GUIMARÃES MOREIRA LIBERATORE (OAB ES041172) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Petição do INSS.
Trata-se de ação visando o pagamento de indenização material e moral em virtude de descontos realizados por Associação no benefício previdenciário da parte autora.
O processo já foi julgado pela 1ª Turma Recursal.
Deste modo, recebo a petição do INSS como embargos de declaração.
Pois bem, acerca da matéria, observo que em 03/07/2025 o Ministro Dias Toffoli, nos autos da ADPF 1236, determinou a suspensão dos processos que versem sobre descontos associativos indevidos incidentes em benefício previdenciário de aposentados e pensionistas do INSS.
A suspensão se deu nos seguintes termos: “(...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).” Como o caso dos autos se amolda às disposições acima, determino a suspensão de tramitação do feito até o julgamento da matéria pelo E.
STF.
Postergo o julgamento dos embargos, nos termos supra.
Diligencie-se a Secretaria acerca da suspensão.
Intimem-se as partes. -
15/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
14/07/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
11/07/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
11/07/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008312-71.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSARECORRENTE: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922)RECORRENTE: GILMAR PAULINO (AUTOR)ADVOGADO(A): VALBER CRUZ CEREZA (OAB ES016751)ADVOGADO(A): LAURIANE REAL CEREZA (OAB ES017915)ADVOGADO(A): LARISSA GUIMARÃES MOREIRA LIBERATORE (OAB ES041172) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 09 de julho de 2025. -
09/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 16:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/07/2025 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
23/06/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
20/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5008312-71.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 465) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU) ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) RECORRENTE: GILMAR PAULINO (AUTOR) ADVOGADO(A): VALBER CRUZ CEREZA (OAB ES016751) ADVOGADO(A): LAURIANE REAL CEREZA (OAB ES017915) ADVOGADO(A): LARISSA GUIMARÃES MOREIRA LIBERATORE (OAB ES041172) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/06/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 21:37
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/06/2025 19:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 465
-
17/06/2025 09:22
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
12/06/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
19/05/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
19/05/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
14/05/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 21:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/05/2025 16:26
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 54
-
05/05/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
-
25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b>
-
25/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de maio de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5008312-71.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 450) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU) ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) RECORRENTE: GILMAR PAULINO (AUTOR) ADVOGADO(A): VALBER CRUZ CEREZA (OAB ES016751) ADVOGADO(A): LAURIANE REAL CEREZA (OAB ES017915) ADVOGADO(A): LARISSA GUIMARÃES MOREIRA LIBERATORE (OAB ES041172) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de abril de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
24/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/04/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/04/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 450
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22/04/2025 18:17
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
15/04/2025 19:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
09/04/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
21/03/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
21/03/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
19/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/03/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
17/03/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
20/02/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
20/02/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
18/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/02/2025 14:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/02/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 17:59
Decisão interlocutória
-
17/02/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/01/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
15/01/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 10:46
Juntada de Petição
-
07/01/2025 21:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/12/2024 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
04/12/2024 22:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
03/12/2024 20:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/12/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
03/12/2024 17:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/11/2024 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/11/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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30/11/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2024 17:51
Concedida a tutela provisória
-
11/11/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/10/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 15:44
Determinada a intimação
-
25/09/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 16:13
Juntado(a)
-
25/09/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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