TRF2 - 5052697-74.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 09:12
Juntada de Petição
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03/09/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/09/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5052697-74.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: JOLIMODE ROUPAS S A (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): MANOEL MARQUES DA COSTA BRAGA NETO (OAB RJ029801)ADVOGADO(A): ANDRE DINIS ANGELO (OAB RJ108700)ADVOGADO(A): LYS MIRANDA ALVES (OAB RJ160033) EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE.
PRAZO CONTADO DA INTIMAÇÃO DA PENHORA.
I.
Caso em exame: 1-Trata-se de recurso de apelação interposto por JOLIMODE ROUPAS S/A, em face da sentença prolatada no Evento 24, que rejeitou liminarmente os embargos à execução, em razão da intempestividade.
II.
Questão em discussão: 2-A apelante sustenta, em síntese, que, no mandado de intimação da penhora constou expressamente que o prazo de trinta dias para oposição dos embargos iniciar-se-ia a partir da realização do primeiro depósito, de modo que, como foi intimada em 26.06.19, conforme certidão do Evento 1 (INT4), são tempestivos os embargos opostos em 06.08.19.
III.
Razões de decidir: 3- O prazo para a oposição dos embargos à execução previsto no art. 16 da Lei nº 6.830/80 conta-se da data da intimação da primeira penhora, no caso, realizada em 29.09.17, conforme se constata do mandado contido no Evento 86, OUT54. 4-A efetivação de penhoras posteriores, cumpridas a título de reforço ou substituição, não reabre o prazo para oposição de embargos, salvo se referente ao ato de constrição considerado em sua unidade.
Logo, não há renovação do prazo para esses embargos, a não ser que sobrevenha fato impossível de ser contestado no prazo regular, caso em que deverá ser este reaberto para propiciar ao executado o direito de defesa, o que não se constatou, os questionamentos nos embargos são a nulidade da inscrição do débito em dívida ativa e o excesso de execução pela inclusão de juros e encargos indevidos.
IV.
Dispositivo: 5-Apelação improvida. ________________________ Dispositivos relevantes citados: LEF, art. 16.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 2.200.484/SP, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. em 26/5/2025. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
25/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 14:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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22/08/2025 14:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 11:51
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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20/08/2025 11:24
Sentença confirmada - por unanimidade
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30/07/2025 09:28
Juntada de Certidão
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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30/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE AGOSTO DE 2025, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5052697-74.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: JOLIMODE ROUPAS S A (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MANOEL MARQUES DA COSTA BRAGA NETO (OAB RJ029801) ADVOGADO(A): ANDRE DINIS ANGELO (OAB RJ108700) ADVOGADO(A): LYS MIRANDA ALVES (OAB RJ160033) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
29/07/2025 15:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/07/2025
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29/07/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/07/2025 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 2
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28/07/2025 13:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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28/05/2025 17:52
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GAB12 para GAB11)
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27/05/2025 17:28
Retirado de pauta
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27/05/2025 17:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
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19/05/2025 16:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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14/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
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14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5052697-74.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 189) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: JOLIMODE ROUPAS S A (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MANOEL MARQUES DA COSTA BRAGA NETO (OAB RJ029801) ADVOGADO(A): ANDRE DINIS ANGELO (OAB RJ108700) ADVOGADO(A): LYS MIRANDA ALVES (OAB RJ160033) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
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13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 189
-
12/05/2025 13:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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25/10/2021 16:11
Distribuído por prevenção - Número: 50497922820214025101/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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