TRF2 - 5068754-36.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:38
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24
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15/09/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/09/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 17:17
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 58 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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03/09/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 17:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/08/2025 17:23
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 16:14
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 52 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 18:21
Juntada de Petição
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20/08/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/08/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5068754-36.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELANTE: ACRUX SECURITIZADORA S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCAS MAYALL MORAIS DE ARAUJO (OAB RJ185746) EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CESSÃO DE CRÉDITO.
SUBSTITUIÇÃO SUBJETIVA.
NATUREZA DA OBRIGAÇÃO.
INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS.
MORA DO DEVEDOR.
SÚMULA 254 DO STF. 1.
Afirma-se que a cessão de crédito não altera a natureza da obrigação nem exclui a incidência de seus acessórios legais, assegurando ao cessionário o direito à correção monetária e aos juros de mora sobre valores pagos com atraso. 2.
Conclui-se que a mora da União, decorrente da suspensão unilateral e ilegítima dos descontos em folha, impõe a recomposição monetária e a aplicação dos juros moratórios sobre o montante devido. 3.
Fundamenta-se que os arts. 286 a 298 e 407 do Código Civil, bem como a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, garantem a transmissão integral dos direitos do credor originário, abrangendo os consectários legais. 4.
Determina-se a observância da Súmula 254 do STF, segundo a qual a inclusão dos juros moratórios na liquidação independe de previsão expressa no título judicial. 5.
Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, dar provimento ao recurso, para reformar a sentença proferida, julgar procedente o pedido e condenar a União ao pagamento da correção monetária e dos juros moratórios, sobre os valores dos contratos cedidos, em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
14/08/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 09:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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13/08/2025 09:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 19:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 16:06
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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11/08/2025 10:35
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB22 -> SUB8TESP
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11/08/2025 10:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 18:09
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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07/08/2025 17:18
Sentença desconstituída - por maioria - relator(a) vencido(a)
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31/07/2025 10:48
Juntada de Petição
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17/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/07/2025<br>Data da sessão: <b>06/08/2025 13:00</b>
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17/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 06 de AGOSTO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5068754-36.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 38) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: ACRUX SECURITIZADORA S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCAS MAYALL MORAIS DE ARAUJO (OAB RJ185746) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
15/07/2025 14:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/07/2025
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15/07/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/07/2025 14:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 38
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09/06/2025 17:28
Retirado de pauta
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30/05/2025 16:58
Juntada de Petição
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16/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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16/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 03 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 09 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 30 de MAIO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5068754-36.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 40) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: ACRUX SECURITIZADORA S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCAS MAYALL MORAIS DE ARAUJO (OAB RJ185746) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
15/05/2025 20:22
Juntada de Petição
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14/05/2025 16:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
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14/05/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 13/05/2025 17:56:56)
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13/05/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/05/2025 17:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 40
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05/05/2025 11:15
Juntada de Certidão
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14/03/2025 18:36
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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14/03/2025 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB32 para GAB22)
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14/03/2025 13:51
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
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14/03/2025 13:07
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB32 -> SUB8TESP
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14/03/2025 13:07
Declarado impedimento
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21/05/2024 17:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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21/05/2024 17:40
Juntada de Certidão
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21/05/2024 17:38
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'PROCURAÇÃO'
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20/05/2024 16:29
Remetidos os Autos - GAB32 -> SUB8TESP
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17/05/2024 18:39
Juntada de Petição
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16/04/2024 18:32
Juntada de Petição
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18/07/2022 11:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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18/07/2022 11:34
Juntada de Certidão
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13/07/2022 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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09/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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29/06/2022 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/06/2022 11:38
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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28/06/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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