TRF2 - 5014301-63.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/09/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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10/09/2025 06:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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10/09/2025 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 11:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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05/09/2025 11:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 09:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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01/09/2025 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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08/08/2025 13:05
Juntada de Certidão
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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06/08/2025 18:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
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06/08/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/08/2025 17:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 240
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01/08/2025 15:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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03/07/2025 22:19
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
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02/07/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 41
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 12:07
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/06/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5014301-63.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAGRAVADO: MADALENA MARIA DE FREITAS RODRIGUESADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) EMENTA administrativo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. prescrição da pretensão executória não ocorrência.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra a decisão que afastou a arguição de prescrição da pretensão executória.
O agravante sustenta o sobrestamento do recurso, conforme determinado no Tema 1.033 pelo STJ, e que a ação cautelar de protesto não interrompe a prescrição, a qual já estaria consumada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se é hipótese de sobrestamento do recurso, considerando a questão controvertida no Tema 1.033 do STJ; (ii) determinar se ocorreu a prescrição da pretensão executória fundada em título judicial coletivo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O título executivo que instrui o cumprimento de sentença de origem foi formado nos autos da ação coletiva n.º 0008086-83.2003.4.02.5101, que transitou em julgado em 30/09/2013, iniciando-se, a partir daí, a contagem do prazo prescricional de cinco anos. 4.
Conquanto a controvérsia encontre-se inserida na questão afetada no Tema 1.033, a ordem de suspensão determinada pelo STJ alcança apenas os recursos especiais e os agravos em recurso especial, razão pela qual inexiste impedimento para o prosseguimento deste recurso. 5.
A execução coletiva, proposta na segunda metade do prazo de prescrição, em 09/08/2017, interrompeu o transcurso do prazo prescricional.
A partir da data da preclusão da decisão que determinou o prosseguimento do feito de forma individual, em 14/05/2019, recomeçou-se a contagem do lapso prescricional pela metade, isto é, por dois anos e meio, nos termos do Decreto n.º 20.910/32 e das Súmulas 150 e 383 do STF. 6.
O ajuizamento da medida cautelar de protesto, em 26/09/2018, não teve o condão de interromper novamente o prazo prescricional, conforme expressamente vedado pelo art. 8º do Decreto n.º 20.910/32. 7.
Quando do ajuizamento da execução individual de origem, em 12/11/2020, não havia transcorrido a metade do prazo prescricional, pelo que deve ser mantida a decisão agravada que afastou a arguição de prescrição.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso conhecido e desprovido.
Teses de julgamento: 1.
A execução coletiva, proposta na segunda metade do prazo de prescrição, interrompe o lapso quinquenal para a propositura de execuções individuais fundadas no mesmo título, reiniciando-se pela metade após a cessação da causa interruptiva. 2.
O ajuizamento de protesto judicial não interrompe novamente o prazo prescricional, nos termos do art. 8º do Decreto n.º 20.910/32.
Dispositivos relevantes citados: Decreto n.º 20.910/32, arts. 1º. 8º e 9º; Súmulas 150 e 383 do STF.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Segunda Turma, AgInt no REsp 2120827/DF, Rel. Min.
Maria Thereza de Assis Moura, DJe 14/10/2024, AgInt no AREsp 2207275/RJ, Rel. Min.
Assusete Magalhães, DJe 15/03/2023; Corte Especial, EREsp 1121138/RS, Rel.
Min.
Humberto Martins, DJe 18/06/2019; TRF da 2ª Região, 8ª Turma Especializada, AC 5005077-61.2022.4.02.5101, Rel.
Juiz Fed.
Conv.
Marcelo da Fonseca Guerreiro, DJe 01/12/2023; 6a.
Turma Especializada: AC 5007583-09.2019.4.02.5103, Rel.
Des.
Fed.
Reis Friede, DJe 24/06/2022 e AC 0000076-48.2020.4.02.5103, Rel.
Des.
Fed.
Vera Lucia Lima da Silva, DJe 17/05/2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
16/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 18:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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12/06/2025 18:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 17:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 15:55
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/06/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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15/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 27 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5014301-63.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 187) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: MADALENA MARIA DE FREITAS RODRIGUES ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
08/05/2025 18:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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07/05/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/05/2025 17:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 187
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05/05/2025 18:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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17/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/10/2023 16:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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17/10/2023 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/10/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/10/2023 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/09/2023 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 16:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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18/09/2023 16:42
Não Concedida a tutela provisória
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16/09/2023 16:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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16/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
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14/09/2023 12:40
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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12/09/2023 14:52
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 66 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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