TRF2 - 5033355-38.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/09/2025<br>Período da sessão: <b>29/09/2025 00:00 a 06/10/2025 18:00</b>
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17/09/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da NOVA SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 29 de Setembro de 2025 e dezoito horas do dia 06 de Outubro de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução TRF2 Nº 83.
Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema eProc (tipo SUSTENTAÇÃO POR ARQUIVO), após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, conforme disposto no art. 9 da Resolução TRF2 Nº 83.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação Cível Nº 5033355-38.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 223) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: OSM DO BRASIL GERENCIAMENTO DE OPERACOES MARITIMAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL PENNA ROCHA (OAB RJ181054) ADVOGADO(A): GODOFREDO MENDES VIANNA (OAB RJ073562) ADVOGADO(A): JENIFFER ADELAIDE MARQUES PIRES (OAB RJ154647) ADVOGADO(A): GABRIELA AGUIAR AMARANTE SOUKI (OAB RJ237192) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ROSELAINE MOREIRA ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/09/2025 18:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/09/2025
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16/09/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/09/2025 18:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/09/2025 00:00 a 06/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 223
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15/09/2025 12:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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18/08/2025 04:01
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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11/08/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5033355-38.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: OSM DO BRASIL GERENCIAMENTO DE OPERACOES MARITIMAS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIEL PENNA ROCHA (OAB RJ181054)ADVOGADO(A): GODOFREDO MENDES VIANNA (OAB RJ073562)ADVOGADO(A): JENIFFER ADELAIDE MARQUES PIRES (OAB RJ154647)ADVOGADO(A): GABRIELA AGUIAR AMARANTE SOUKI (OAB RJ237192) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
04/08/2025 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/08/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/07/2025 16:06
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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21/07/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
11/07/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5033355-38.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: OSM DO BRASIL GERENCIAMENTO DE OPERACOES MARITIMAS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIEL PENNA ROCHA (OAB RJ181054)ADVOGADO(A): GODOFREDO MENDES VIANNA (OAB RJ073562)ADVOGADO(A): JENIFFER ADELAIDE MARQUES PIRES (OAB RJ154647)ADVOGADO(A): GABRIELA AGUIAR AMARANTE SOUKI (OAB RJ237192) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.
VERBAS DEVIDAS A TRABALHADORES EM REGIME DE EMBARQUE.
DOBRA OFFSHORE.
NATUREZA INDENIZATÓRIA.
NÃO INCIDÊNCIA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta por contribuinte em face de sentença que julgou improcedente pedido de reconhecimento da inexigibilidade de contribuições previdenciárias patronais, GILRAT e destinadas a terceiros sobre os valores pagos a título de dobra offshore, e pleito de restituição dos valores recolhidos nos cinco anos anteriores à propositura da ação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se incide contribuição previdenciária patronal e correlatas sobre valores pagos a título de dobra offshore; (ii) estabelecer se o contribuinte faz jus à restituição ou compensação dos valores recolhidos indevidamente a esse título.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O pagamento da dobra offshore não possui caráter habitual nem se vincula à contraprestação do trabalho, tratando-se de compensação excepcional imposta por necessidade de serviço, conforme regulamentação da Lei nº 5.811/72. 4.
A dobra offshore, por indenizar os dias de folga não usufruídos em razão da permanência do trabalhador embarcado além do previsto, possui natureza indenizatória, não se configurando como verba remuneratória sujeita à incidência de contribuição previdenciária. 5. A jurisprudência do STJ e do TRF2 reconhece a não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória, como folgas não gozadas e dobra offshore. 6.
Reconhecido o pagamento indevido, assiste ao contribuinte o direito de optar entre a restituição via precatório ou a compensação administrativa, nos termos da Súmula 461 do STJ. 7.
A compensação deverá ser realizada após o trânsito em julgado e conforme a legislação vigente à data do encontro de contas (CTN, art. 170-A), conforme estabelecido no Tema 345 do STJ. 8.
A atualização do indébito deve observar exclusivamente a taxa SELIC, conforme jurisprudência consolidada no STJ (Tema 145). 9.
Diante do provimento integral do recurso, é devida a inversão do ônus da sucumbência, impondo-se à União o pagamento dos honorários fixados sobre o valor da condenação, nos percentuais mínimos do art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Recurso provido.
Tese de julgamento: "1.
Não incide contribuição previdenciária patronal sobre valores pagos a título de dobra offshore, por possuírem natureza indenizatória. 2.
O contribuinte tem direito de optar entre a restituição via precatório ou a compensação administrativa dos valores indevidamente recolhidos. 3.
A atualização do indébito tributário deve observar exclusivamente a taxa SELIC. 4.
O provimento integral da apelação impõe a inversão automática do ônus da sucumbência, com condenação da Fazenda ao pagamento de honorários." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 195, I, "a"; EC nº 20/1998; CTN, arts. 168, I, e 170-A; Lei nº 8.212/91, arts. 22 e 28, § 9º; Lei nº 5.811/72, art. 8º; Lei nº 9.250/95, art. 39, § 4º; CPC, art. 85, §§ 3º e 5º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 565.160/SC (Tema 20); STJ, Súmula nº 461; STJ, REsp nº 1.114.404/MG (repetitivo); STJ, REsp nº 1.111.175/SP (Tema 145); STJ, REsp nº 1164452/MG (Tema 345); TRF2, AC nº 5002014-85.2019.4.02.5116.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
10/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 15:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
10/07/2025 15:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/07/2025 14:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/07/2025 06:41
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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02/07/2025 06:06
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
11/06/2025 14:04
Juntada de Petição
-
06/06/2025 12:03
Juntada de Petição
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06/06/2025 11:31
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Data da sessão: <b>01/07/2025 13:00</b>
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06/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 1º DE JULHO DE 2025, TERÇA-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5033355-38.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 74) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: OSM DO BRASIL GERENCIAMENTO DE OPERACOES MARITIMAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL PENNA ROCHA (OAB RJ181054) ADVOGADO(A): GODOFREDO MENDES VIANNA (OAB RJ073562) ADVOGADO(A): JENIFFER ADELAIDE MARQUES PIRES (OAB RJ154647) ADVOGADO(A): GABRIELA AGUIAR AMARANTE SOUKI (OAB RJ237192) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
05/06/2025 14:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
-
05/06/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/06/2025 14:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 74
-
03/06/2025 17:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
21/05/2025 16:44
Juntada de Petição
-
15/05/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
-
15/05/2025 18:53
Lavrada Certidão
-
15/05/2025 18:53
Retirado de pauta
-
15/05/2025 15:36
Juntada de Petição
-
14/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
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14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5033355-38.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 192) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: OSM DO BRASIL GERENCIAMENTO DE OPERACOES MARITIMAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL PENNA ROCHA (OAB RJ181054) ADVOGADO(A): GODOFREDO MENDES VIANNA (OAB RJ073562) ADVOGADO(A): JENIFFER ADELAIDE MARQUES PIRES (OAB RJ154647) ADVOGADO(A): GABRIELA AGUIAR AMARANTE SOUKI (OAB RJ237192) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
-
13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 192
-
12/05/2025 13:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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11/01/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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19/12/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/12/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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