TRF2 - 5009603-22.2018.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
15/09/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
09/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
05/09/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 13:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
05/09/2025 13:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/09/2025 16:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/09/2025 15:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
25/08/2025 15:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
-
18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termosdo art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5009603-22.2018.4.02.5001/ES (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: NEFFA GESTAO,TURISMO E NEGOCIOS S/A (AUTOR) ADVOGADO(A): RODOLFO SANTOS SILVESTRE (OAB ES011810) ADVOGADO(A): RICARDO BARROS BRUM (OAB ES008793) ADVOGADO(A): GUILHERME VALDETARO MATHIAS (OAB DF036463) ADVOGADO(A): PEDRO FIGUEIREDO ALVARES DA SILVA CAMPOS (OAB RJ254235) ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO COUTINHO ALVES (OAB RJ261365) APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH (RÉU) PROCURADOR(A): JULIANA MELISSA LUCAS VILELA E MELO PROCURADOR(A): MARCELO BESSA FIGUEIREDO PROCURADOR(A): BRUNA LETÍCIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES PROCURADOR(A): GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR PROCURADOR(A): THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS PROCURADOR(A): JOÃO CLÁUDIO RIGHETTO MOREIRA PROCURADOR(A): THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS PROCURADOR(A): BRUNO WURMBAUER JUNIOR PROCURADOR(A): GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/08/2025 14:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
-
14/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/08/2025 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 22
-
08/08/2025 13:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
30/07/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
30/07/2025 13:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
-
30/07/2025 13:19
Juntada de Petição
-
23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5009603-22.2018.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50096032220184025001/ES)RELATOR: SERGIO SCHWAITZERAPELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH (RÉU)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 50 - 19/07/2025 - Determinada a intimaçãoEvento 46 - 26/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
21/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
21/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2025 21:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
19/07/2025 21:44
Determinada a intimação
-
16/07/2025 12:37
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 16:45
Juntada de Petição
-
24/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
23/06/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5009603-22.2018.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: NEFFA GESTAO,TURISMO E NEGOCIOS S/A (AUTOR)ADVOGADO(A): RODOLFO SANTOS SILVESTRE (OAB ES011810)ADVOGADO(A): RICARDO BARROS BRUM (OAB ES008793)ADVOGADO(A): GUILHERME VALDETARO MATHIAS (OAB DF036463)ADVOGADO(A): PEDRO FIGUEIREDO ALVARES DA SILVA CAMPOS (OAB RJ254235)ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO COUTINHO ALVES (OAB RJ261365)APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH (RÉU) EMENTA administrativo. apelação. nulidade da sentença por ausência de fundamentação. inocorrência. decisão motivada. contrato administrativo. rescisão unilateral. art. 78, xii, da lei nº 8.666/93. cláusula contratual expressa. nova licitação concluída. interesse público preservado. respeito ao devido processo legal administrativo. legalidade da rescisão. - Não se configura nulidade por ausência de fundamentação quando a sentença aprecia os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que de forma concisa.
O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, bastando que enfrente os fundamentos relevantes à solução da causa. - É legítima a rescisão unilateral do contrato administrativo com fundamento no art. 78, XII, da Lei nº 8.666/93, especialmente quando prevista contratualmente a possibilidade de extinção antecipada diante da conclusão de nova licitação. - Cabe asseverar que foram cumpridas as formalidades exigidas pela legislação, com respeito ao devido processo legal administrativo, nos termos do art. 78, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. - Apelação não provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo-se integralmente a sentença e majorando para 12% os honorários sucumbenciais fixados, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
17/06/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 13:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
16/06/2025 13:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/06/2025 14:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/06/2025 12:35
Sentença confirmada - por unanimidade
-
13/06/2025 12:24
Deliberado em Sessão - Adiado
-
10/06/2025 11:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/06/2025 16:40
Declarado impedimento
-
28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
26/05/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
26/05/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5009603-22.2018.4.02.5001/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5009603-22.2018.4.02.5001/ES APELANTE: NEFFA GESTAO,TURISMO E NEGOCIOS S/A (AUTOR)ADVOGADO(A): RODOLFO SANTOS SILVESTRE (OAB ES011810)ADVOGADO(A): RICARDO BARROS BRUM (OAB ES008793)ADVOGADO(A): GUILHERME VALDETARO MATHIAS (OAB DF036463)ADVOGADO(A): PEDRO FIGUEIREDO ALVARES DA SILVA CAMPOS (OAB RJ254235)ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO COUTINHO ALVES (OAB RJ261365)APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifesta tempestividade da oposição retro (cf. art. 149-A, caput, do RI-TRF-2, c/c art. 3º, caput e § 1º, da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, alterado pelo art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00094), adie-se o julgamento (da atual sessão virtual) para a sessão de julgamento "ordinária", ou seja, telepresencial por videoconferência (cf.
Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016), com apresentação em mesa (cf. art. 1º da Portaria nº TRF2-POR-2023/00020), do dia 11/06/2025.
Por oportuno, quanto a requerimento de sustentação oral (exclusivamente quando esta for cabível), deve-se atentar, oportunamente, para a observância do procedimento estabelecido no art. 2º, § 1º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, com nova redação dada por meio do art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, ou seja, com o requerimento sendo apresentado, até 24 horas antes do horário indicado para a realização da sessão de julgamento, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na Internet (em https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/realizar-pedidos-de-preferencia-e-sustentacao-oral). -
22/05/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/05/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/05/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/05/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
-
22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5009603-22.2018.4.02.5001/ES (Pauta: 16) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: NEFFA GESTAO,TURISMO E NEGOCIOS S/A (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO BARROS BRUM (OAB ES008793) ADVOGADO(A): RODOLFO SANTOS SILVESTRE (OAB ES011810) APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH (RÉU) PROCURADOR(A): JULIANA MELISSA LUCAS VILELA E MELO PROCURADOR(A): MARCELO BESSA FIGUEIREDO PROCURADOR(A): BRUNA LETÍCIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES PROCURADOR(A): GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR PROCURADOR(A): THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS PROCURADOR(A): JOÃO CLÁUDIO RIGHETTO MOREIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
21/05/2025 21:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
21/05/2025 21:35
Despacho
-
21/05/2025 16:29
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
21/05/2025 16:19
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB21
-
21/05/2025 15:46
Juntada de Petição
-
20/05/2025 15:46
Juntada de Petição
-
20/05/2025 13:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
-
20/05/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 13:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 16
-
15/05/2025 16:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
10/03/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
10/03/2025 13:34
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
-
10/03/2025 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB20 para GAB21)
-
10/03/2025 12:46
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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10/03/2025 12:34
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB20 -> SUB7TESP
-
10/03/2025 12:23
Declarado impedimento
-
07/03/2025 16:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - 07/03/2025 12:51:56)
-
07/03/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 18:48
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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