TRF2 - 5000493-93.2025.4.02.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:57
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - Comarca de Origem
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05/08/2025 13:49
Expedição de ofício comunicando trânsito em julgado
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29/07/2025 16:19
Expedição de ofício comunicando trânsito em julgado
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29/07/2025 16:17
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000493-93.2025.4.02.9999/ES RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: JWA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDAADVOGADO(A): MARCIO PEREIRA FARDIN (OAB ES011836)ADVOGADO(A): ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR (OAB ES010236)ADVOGADO(A): ICARO DOMINICINI CORREA (OAB ES011187) EMENTA APELAÇÃO.
CONSELHO PROFISSIONAL.
CREA/ES.
MULTA ADMINISTRATIVA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
REJEIÇÃO LIMINAR POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DOS CÁLCULOS.
ERRO DE PROCEDIMENTO.
ANULAÇÃO.
Há error in procedendo em sentença que rejeita liminarmente embargos à execução por ausência de demonstrativo de cálculos quando, em verdade, o excesso de execução não é a única matéria ventilada.
Os embargos não alegam meramente questão de cálculo aritmético, mas questionam a própria legislação aplicada e indicada na CDA.
A alegação de erro da CDA, por vício de lançamento, diante das exigências da formação do título, deve ser examinada e há error in procedendo na rejeição liminar dos embargos.
Feito que deve retornar ao primeiro grau, que apreciará os temas suscitados.
Apelação provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
02/06/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 19:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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02/06/2025 15:54
Sentença desconstituída - por unanimidade
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25/05/2025 22:26
Lavrada Certidão
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 13:00 a 30/05/2025 13:00</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 26 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5000493-93.2025.4.02.9999/ES (Pauta: 118) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: JWA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): MARCIO PEREIRA FARDIN (OAB ES011836) ADVOGADO(A): ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR (OAB ES010236) ADVOGADO(A): ICARO DOMINICINI CORREA (OAB ES011187) APELADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO CREA/ES PROCURADOR(A): MARLUCIA OLIVEIRA SANTOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
09/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
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09/05/2025 18:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/05/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 13:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 118
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08/05/2025 18:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/05/2025
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Citação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000493-93.2025.4.02.9999/RJ (originário: processo nº 00009623120188080022/ES) RELATOR: GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: JWA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO: Marcio Pereira Fardin APELANTE: JWA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO: Elifas Moura De Miranda Junior APELANTE: JWA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO: Icaro Dominicini Correa APELADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO CREA/ES PROCURADOR: Marlucia Oliveira Santos ATO ORDINATÓRIO Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc.
Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico. -
01/05/2025 20:23
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/05/2025
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01/05/2025 20:23
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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