TRF2 - 5003919-40.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Data da sessão: <b>17/09/2025 14:00</b>
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28/08/2025 12:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
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28/08/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/08/2025 12:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 32
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27/08/2025 17:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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04/08/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/07/2025 21:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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19/07/2025 21:44
Determinada a intimação
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16/07/2025 16:50
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31
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29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2025 17:38
Juntada de Petição
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31
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18/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003919-40.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000463-35.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVANTE: EVANILSON NASCIMENTO DE SOUZAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: ELIEZER HIGINO PEREIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: FATIMA DE MARIA MASSONADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: ELIZABETH DE SERPA PINTOADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: ENEDINA SERRA PINHEIROADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: ELIETE DE SOUSA NAVARROADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: FATIMA MARIA LEITE MARTINS PEREIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: FATIMA MARIANO FERREIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: ELISABETE COSTA DE SOUZAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: FATIMA COELHO DE ARAUJOADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. RESOLUÇÃO INTEGRAL, CONSISTENTE E MOTIVADA DA QUESTÃO POSTA EM JUÍZO.
CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DO PAGAMENTO DO ÍNDICE DE 28,86% COM PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS E REAJUSTES CONCEDIDOS POR DECISÕES JUDICIAIS POSTERIORES. ART. 535, VI, DO CPC.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DOS VALORES PAGOS.
NÃO CABIMENTO.
LEI Nº 9.784/99. - O órgão julgador não está obrigado a rebater especificamente todos os argumentos da parte, quando, por outros motivos, devidamente expostos e suficientemente compreensíveis, tiver firmado seu convencimento e resolvido, integral e consistentemente, a questão posta em juízo, a partir das alegações apresentadas e provas produzidas, conforme o princípio da fundamentação das decisões judiciais. - Em relação ao reajuste de 28,86%, os valores já pagos administrativamente ou judicialmente, inclusive por força de outra demanda, sob o mesmo título, devem ser compensados, sob pena de enriquecimento ilícito dos exequentes, em prejuízo manifesto ao erário. - Comprovado que o servidor recebeu valores em folha de pagamento referentes ao cumprimento da obrigação, é imperativa a compensação dos valores pagos, nos termos do art. 535, VI, do CPC, com a consequente extinção da obrigação se não há mais valores a pagar. - A decadência prevista no art. 54 da Lei nº 9.784/99 refere-se à impossibilidade de a Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários após o prazo de 5 (cinco) anos, o que não se estende à hipótese de pagamento de índice determinado judicialmente. - Não há que se falar que o pagamento já efetuado de valores devidos foi atingido pela decadência e pela prescrição, de modo a afastar a devida compensação. - Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
17/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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16/06/2025 13:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 14:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 12:24
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/06/2025 15:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5003919-40.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 30) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: EVANILSON NASCIMENTO DE SOUZA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: ELIEZER HIGINO PEREIRA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: FATIMA DE MARIA MASSON ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: ELIZABETH DE SERPA PINTO ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: ENEDINA SERRA PINHEIRO ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: ELIETE DE SOUSA NAVARRO ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: FATIMA MARIA LEITE MARTINS PEREIRA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: FATIMA MARIANO FERREIRA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: ELISABETE COSTA DE SOUZA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: FATIMA COELHO DE ARAUJO ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/05/2025 13:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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20/05/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 13:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 30
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13/05/2025 16:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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11/04/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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11/04/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/03/2025 18:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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30/03/2025 18:59
Determinada a intimação
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26/03/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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26/03/2025 17:20
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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26/03/2025 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 17:13
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 168 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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