TRF2 - 5004977-78.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004977-78.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0019342-37.2014.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVADO: POSTO DE GASOLINA SABIA EIRELIADVOGADO(A): DIOGO MARCUS LEIBAO SALLES (OAB RJ152216)ADVOGADO(A): FABIO RICARDO SALLES DOS SANTOS (OAB RJ132219)ADVOGADO(A): LUCIA GELSOMINO TELLES (OAB RJ257734) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONSULTA AO SISTEMA SISBAJUD.
REITERAÇÃO.
LAPSO TEMPORAL.
CABIMENTO.
BUSCA DE VALORES DEPOSITADOS EM NOME DA FILIAL DA EMPRESA EXECUTADA.
CNPJ RAIZ.
OMISSÃO RECONHECIDA.
POSSIBILIDADE. - Os embargos de declaração constituem uma modalidade de recurso hábil para o questionamento de existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no bojo de ato judicial decisório, nos estritos termos do art. 1.022 do CPC. - Eventual verificação positiva dos vícios arrolados no art. 1.022 do CPC - e seu necessário saneamento - pode implicar, excepcionalmente, alteração substancial do julgado embargado, vez que, como intuitivo, ao serem expungidas do decisum suas obscuridades, contradições e/ou omissões e erro material, nova ilação decisória pode exsurgir na causa. - O embargante, ora agravado, manifesta o seu inconformismo em face do acórdão que determinou a realização automática de ordens de bloqueio por 30 (trinta) dias, através do sistema SISBAJUD, até a satisfação do débito executado.
Contudo, as razões recursais apresentadas pelo embargante consistem em nítida rediscussão da matéria apreciada no julgado, ora embargado, pretensão esta que, sendo de reforma do julgado especificamente quanto ao deferimento de renovação da penhora on-line, não encontra sede processual adequada na via declaratória. - Ainda que mantida a reiteração da penhora on-line, reconhece-se a omissão apontada pela ANP, razão pela qual deve ser acrescido ao julgado embargado que: “Merece ser reformada a decisão agravada, a fim de que o Juízo a quo proceda à reiteração automática de ordens de bloqueio por 30 (trinta) dias, através do sistema SISBAJUD, até a satisfação do débito executado, devendo a constrição incidir sobre a raiz do CNPJ da empresa executada, de modo a abranger ativos financeiros tanto da matriz quanto de eventuais filiais. - O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o RESP. nº 1355812/RS, pelo rito de recursos repetitivos (tema nº 614), consolidou o entendimento de ser legítima a penhora de valores em nome da matriz e das filiais, uma vez que a constituição destas não descaracteriza a unidade patrimonial da pessoa jurídica, a qual, na condição de devedora, deve responder integralmente por suas dívidas com o conjunto do ativo social. - A filial é desprovida de personalidade jurídica própria e compõe o patrimônio da pessoa jurídica que a instituiu, permitindo-se, assim, a penhora de ativos financeiros entre matriz e filial no âmbito do sistema SISBAJUD. - É possível a efetivação da penhora dos ativos das filiais, por débitos da matriz, sem que isto viole o princípio da autonomia dos estabelecimentos. - Embargos de declaração do agravado não providos e embargos de declaração da agravante providos para suprir a omissão do acórdão embargado, atribuindo-lhes efeitos infringentes.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração do agravado e dar provimento aos embargos de declaração da agravante para suprir a omissão do acórdão embargado, atribuindo-lhes efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
28/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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25/08/2025 12:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 14:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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18/08/2025 14:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b>
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04/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 20 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2ºa Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela ResoluçãonºTRF2RSP2020/00029,DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5004977-78.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: POSTO DE GASOLINA SABIA EIRELI ADVOGADO(A): DIOGO MARCUS LEIBAO SALLES (OAB RJ152216) ADVOGADO(A): FABIO RICARDO SALLES DOS SANTOS (OAB RJ132219) ADVOGADO(A): LUCIA GELSOMINO TELLES (OAB RJ257734) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
31/07/2025 14:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
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31/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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31/07/2025 14:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 28
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28/07/2025 15:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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25/07/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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24/07/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 18:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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28/06/2025 18:09
Determinada a intimação
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27/06/2025 11:07
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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27/06/2025 11:07
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 29 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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27/06/2025 10:58
Juntada de Petição
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004977-78.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0019342-37.2014.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVADO: POSTO DE GASOLINA SABIA EIRELIADVOGADO(A): DIOGO MARCUS LEIBAO SALLES (OAB RJ152216)ADVOGADO(A): FABIO RICARDO SALLES DOS SANTOS (OAB RJ132219)ADVOGADO(A): LUCIA GELSOMINO TELLES (OAB RJ257734) EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSULTA AO SISTEMA SISBAJUD.
REITERAÇÃO.
LAPSO TEMPORAL. CABIMENTO.
TEIMOSINHA.
LEGALIDADE. - A despeito de o processo ser um encadeamento de atos que, de regra, não se repetem ou renovam, e cuja finalidade é a obtenção de uma sentença, não obsta que haja reiteração de penhora, por exemplo, quando frustrada a primeira por falta de bens, o credor tiver notícia da localização destes ou se, decorrido lapso temporal razoável, puder se supor que o devedor tenha adquirido bens penhoráveis. - No caso dos autos, uma vez que as pesquisas ao SISBAJUD ocorreram em novembro de 2022 e junho de 2023, restando infrutíferas, justifica-se nova pesquisa de depósito e/ou aplicação em instituições financeiras através sistema SISBAJUD para fins de penhora on-line, haja vista o decurso de tempo razoável e a possibilidade de ter ocorrido mudança na situação econômica do devedor. - Quanto à reiteração automática de ordens de bloqueio de valores em contas bancária do devedor (teimosinha), por 30 (trinta) dias, não se verifica qualquer óbice à adoção da aludida medida, principalmente por inexistir nos autos qualquer comprovação de que tal modalidade possa vir a comprometer a condição financeira do agravado ou inviabilizar suas atividades. - Agravo de Instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
17/06/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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16/06/2025 13:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 14:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/06/2025 12:24
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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02/06/2025 15:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5004977-78.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 34) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: POSTO DE GASOLINA SABIA EIRELI ADVOGADO(A): DIOGO MARCUS LEIBAO SALLES (OAB RJ152216) ADVOGADO(A): FABIO RICARDO SALLES DOS SANTOS (OAB RJ132219) ADVOGADO(A): LUCIA GELSOMINO TELLES (OAB RJ257734) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/05/2025 13:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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20/05/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 13:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 34
-
12/05/2025 15:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
08/05/2025 08:36
Juntada de Petição
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06/05/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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06/05/2025 14:51
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 14:34
Juntada de Petição
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 11:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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17/04/2025 11:08
Determinada a intimação
-
15/04/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
-
15/04/2025 15:36
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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15/04/2025 14:18
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 94 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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