TRF2 - 5023917-60.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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14/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/08/2025 16:27
Despacho
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14/08/2025 12:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/08/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 11:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> ESVITJE01
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14/08/2025 11:43
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
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14/08/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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12/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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06/08/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 10:09
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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06/06/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5023917-60.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRENTE: BARBARA ROSANA LOYOLA FRAGA (AUTOR)ADVOGADO(A): LAURA DA SILVA BARBOSA (OAB ES037619) PREVIDENCIÁRIO. inexigibilidade da apresentação pela segurada de documento que é expedido pelo próprio instituto nacional do seguro social. condicionamento indevido da concessão de APOSENTADORIA POR IDADE à DEMANDANTE à apresentação da certidão de tempo de contribuição utilizada em regime próprio de previdência social do estado do espírito santo, que já informou quais os períodos utilizados para concessão de benefício naquele âmbito, subsistindo o direito da segurada de utilização dos demais períodos registrados no cadastro nacional de informações sociais e vinculados originalmente ao regime geral de previdência social para a obtenção da pretendida aposentadoria neste âmbito. A DEMANDANTE FAZ JUS À APOSENTADORIA POR IDADE CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 18 DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.
RECURSO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso cível e dar-lhe provimento, para reformar a sentença, para condenar o recorrido a conceder à recorrente a aposentadoria por idade com DER em 14/05/2024, conforme o disposto no artigo 18 da Emenda Constitucional 103/2019, ou a conceder outra modalidade de aposentadoria que se mostre mais vantajosa no procedimento de apuração e implantação do benefício, com fixação da DIB e do termo inicial dos efeitos financeiros da concessão fixados na DER, em 14/05/2024, tudo na forma da fundamentação acima expendida.
As prestações vencidas deverão ser corrigidas monetariamente desde o vencimento de cada parcela pela Taxa SELIC, conforme o disposto na EC 113/2021, com juros de mora desde a citação absorvidos pela aplicação única da Taxa SELIC, conforme a citada Emenda Constitucional.
Recorrente exitosa, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e remetam-se estes autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 17:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 12:00
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>27/05/2025 14:00</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5023917-60.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 1) RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: BARBARA ROSANA LOYOLA FRAGA (AUTOR) ADVOGADO(A): LAURA DA SILVA BARBOSA (OAB ES037619) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 09 de maio de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
09/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2025 12:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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19/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR02G01)
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19/03/2025 13:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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19/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/02/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/02/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 27 e 28
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23/01/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/01/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/01/2025 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/01/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/12/2024 04:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/12/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2024 13:49
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2024 14:56
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/09/2024 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/09/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2024 18:32
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2024 18:32
Determinada a citação
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31/07/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2024 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2024 16:52
Despacho
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24/07/2024 09:11
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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