TRF2 - 5001775-93.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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27/06/2025 18:41
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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27/06/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001775-93.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000418-89.2007.4.02.5111/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVANTE: DOMICILIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) EMENTA PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA DEVIDA. - O sistema jurídico pátrio é tributário do princípio da causalidade, pelo qual, em linha de princípio, são atribuídos os ônus do processo àquele que deu causa à lide, sendo importante que a esta tenha sido evitável por parte do sucumbente, independentemente de culpa, vez que o direito do titular deve remanescer incólume à demanda. - Atende ao princípio de justiça que aquele que tenha feito necessária a atuação do Estado-Juiz – quer peticionando direito de que não era titular, quer resistindo injustificadamente ao direito legítimo de outrem – lhe suporte a carga. - No caso, diante do contexto jurídico da lide, no qual “foram as autoras que deram causa à lide, forçando à União a requerer a reintegração de posse da área por elas ocupadas após a extinção dos RIP's por falta de cumprimento de obrigações ambientais, que somente foram implementadas em função do TAC firmado em ACP.”, merece aplicação, ao caso vertente, do princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo, deve arcar com as despesas processuais despendidas pela parte contrária, bem como suportar a condenação ao pagamento dos honorários de advogado. - Devidos honorários advocatícios sucumbenciais pela parte executada, ora agravante, à exequente União Federal, deve ser mantida a decisão agravada e, consequentemente, o prosseguimento do subjacente cumprimento de sentença. - Agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
17/06/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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16/06/2025 13:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 14:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 12:24
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/06/2025 15:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5001775-93.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 37) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: DOMICILIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO CAMANHO CAMARGO (OAB RJ088992) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/05/2025 13:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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20/05/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 13:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 37
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12/05/2025 15:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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01/04/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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31/03/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/02/2025 04:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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12/02/2025 04:23
Determinada a intimação
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11/02/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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11/02/2025 16:07
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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11/02/2025 15:18
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 352 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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