TRF2 - 5007267-57.2023.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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21/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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21/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:16
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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10/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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04/07/2025 10:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007267-57.2023.4.02.5005/ES AUTOR: ROBERTO LUIZ DO AMARALADVOGADO(A): DAVID GUERRA FELIPE (OAB ES004211) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal desta Vara Federal de Colatina, intimo as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, a fim de que requeiram o que entenderem devido.
Nada sendo requerido, os autos serão levados ao arquivo, com baixa, ressalvando-se a possibilidade de posterior requerimento de desarquivamento para início da fase de cumprimento de sentença. -
03/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 15:06
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G02 -> ESCOL01
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03/07/2025 15:06
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007267-57.2023.4.02.5005/ES RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHORECORRENTE: ROBERTO LUIZ DO AMARAL (AUTOR)ADVOGADO(A): DAVID GUERRA FELIPE (OAB ES004211) DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. À LUZ DOS PRECEDENTES DESTE COLEGIADO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INCIDÊNCIA DOS EFEITOS INIBITÓRIOS DA COISA JULGADA, QUANDO O SEGURADO, COM BASE EM DOCUMENTO TÉCNICO MATERIALMENTE NOVO, REABRE A DISCUSSÃO JUDICIAL DE TEMPO ESPECIAL NÃO RECONHECIDO EM ANTERIOR DEMANDA PREVIDENCIÁRIA, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO, COM AFASTAMENTO DOS EFEITOS PRECLUSIVOS DA COISA JULGADA (PROCESSO Nº 0003612-25.2017.4.02.5054), EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE DO PERÍODO DE 01/02/2006 A 28/01/2015 E, CONSEQUENTEMENTE, CONDENAR O INSS A CONVERTER A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL, COM DATA DE INÍCIO EM 14/11/2018.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, para afastar os efeitos preclusivos da coisa julgada (processo nº 0003612-25.2017.4.02.5054), em relação ao pedido de reconhecimento da especialidade do período de 01/02/2006 a 28/01/2015 e, consequentemente, condenar o INSS a converter a aposentadoria por tempo de contribuição da parte autora (NB 196.430.825-6) em aposentadoria especial, com data de início em 14/11/2018.
CONDENO o réu ao pagamento das parcelas vencidas, estas consideradas entre a nova data de início do benefício (DIB/DER) e a do início do pagamento (DIP), respeitada a prescrição quinquenal e descontando-se os valores inacumuláveis.
As parcelas devidas deverão ser monetariamente corrigidas e acrescidas de juros moratórios em conformidade com índices e taxas previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Após certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 12:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 12:01
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>27/05/2025 14:00</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007267-57.2023.4.02.5005/ES (Pauta: 10) RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO RECORRENTE: ROBERTO LUIZ DO AMARAL (AUTOR) ADVOGADO(A): DAVID GUERRA FELIPE (OAB ES004211) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 09 de maio de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
09/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2025 12:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 10
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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07/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR02G02)
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07/04/2025 15:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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14/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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25/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/02/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/01/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/01/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/01/2025 22:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/01/2025 16:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/11/2024 05:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/11/2024 18:01
Juntada de Petição
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24/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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30/07/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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30/07/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2024 18:07
Julgado procedente em parte o pedido
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22/03/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 14:06
Alterado o assunto processual - De: Por Tempo de Contribuição - Para: Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
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19/03/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/01/2024 15:26
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/01/2024 15:26
Determinada a citação
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22/01/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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