TRF2 - 5000671-66.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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30/07/2025 15:06
Baixa Definitiva
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30/07/2025 15:06
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000671-66.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAGRAVANTE: BELF COMERCIO ATACADISTA LTDAADVOGADO(A): PAOLA RIBEIRO DOS REIS (OAB RJ223349)ADVOGADO(A): MONALISA FRANÇA SILVA DE PAULA (OAB RJ232648)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA direito administrativo. processual civil. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
AUSÊNCIA.
Agravo de instrumento NÃO CONHECIDo. 1. Verifica-se que o Agravo de Instrumento foi interposto em face da decisão proferida pelo douto juízo da 1ª Vara Federal de Petrópolis, que deferiu o pedido de penhora do veículo PLACA: KRU-5I39, Ano/Fáb./Mod. 2016, Chassi: 9BFZH55L6H8446947, bem como deferiu a "averbação no registro do veículo FORD/FIESTA, placa KVM3C21, da indisponibilidade de CIRCULAÇÃO, a fim de impedir a TRANSFERÊNCIA, o LICENCIAMENTO e a CIRCULAÇÃO do respectivo veículo, conforme o art. 9º do REGULAMENTO RENAJUD".
Por outro lado, observa-se que a requerente não refutou os fundamentos adotados na decisão recorrida, limitando-se a sustentar, em suas razões recursais, a nulidade do contrato de mútuo firmado com a parte agravada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. 2.
Como se vê, o recorrente incorreu em equívoco, porquanto aduz razões que estão dissociadas dos fundamentos da decisão hostilizada.
Por conseguinte, o recurso carece de alguns dos pressupostos de admissibilidade, que são a exposição do fato e do direito e as razões do pedido de reforma (CPC, artigo 1010, incisos II e III), o que inviabiliza o conhecimento do presente recurso. 3.
Agravo de Instrumento não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
02/07/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 20:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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01/07/2025 20:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 19:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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01/07/2025 19:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 18:18
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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13/06/2025 12:24
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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22/05/2025 14:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5000671-66.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 84) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES AGRAVANTE: BELF COMERCIO ATACADISTA LTDA ADVOGADO(A): PAOLA RIBEIRO DOS REIS (OAB RJ223349) ADVOGADO(A): MONALISA FRANÇA SILVA DE PAULA (OAB RJ232648) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS PROCURADOR(A): ROBERTO MUSA CORREA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: FABIANA TONELLI DA SILVA INTERESSADO: BRUNO GUSTAVO MARQUES RODRIGUES INTERESSADO: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
21/05/2025 11:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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21/05/2025 11:29
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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20/05/2025 13:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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20/05/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 13:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 84
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20/05/2025 12:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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15/05/2025 19:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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09/04/2025 03:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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12/03/2025 16:28
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB19
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12/03/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/03/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/03/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/02/2025 17:11
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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21/02/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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03/02/2025 16:25
Não Concedida a tutela provisória
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23/01/2025 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 17:36
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 89 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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