TRF2 - 5016554-87.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:35
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB19
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22/07/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016554-87.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAGRAVANTE: OI MÓVEL S/AADVOGADO(A): LUCAS MAYALL MORAIS DE ARAUJO (OAB RJ185746) EMENTA administrativo e processual civil. execução de título extrajudicial. multa administrativa. executada em Recuperação judicial. crédito decorrente de acórdão do Tribunal de Contas da União.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
PENHORA via SISBAJUD. possibilidade. recurso desprovido. 1.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar questões envolvendo a possibilidade ou não de continuidade da prática, em execuções fiscais, de atos expropriatórios em face da recuperanda, não se preocupou em diferenciar a natureza do crédito em cobrança, denotando que tal distinção não apresenta relevância para fins de submissão (ou não) da dívida aos efeitos do processo de soerguimento.
Precedentes. 2.
Desse modo, inexiste óbice à determinação de penhora on-line pelo juízo de origem, conforme bem destacado na decisão ora impugnada. 3.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
02/07/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 18:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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27/06/2025 18:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 18:18
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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13/06/2025 12:24
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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22/05/2025 14:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5016554-87.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 99) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES AGRAVANTE: OI MÓVEL S/A ADVOGADO(A): LUCAS MAYALL MORAIS DE ARAUJO (OAB RJ185746) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/05/2025 13:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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20/05/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 13:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 99
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20/05/2025 12:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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27/02/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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26/02/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/02/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/02/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/02/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/12/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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02/12/2024 16:04
Não Concedida a tutela provisória
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27/11/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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27/11/2024 13:48
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB19 -> SUB7TESP
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26/11/2024 23:06
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 21 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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