TRF2 - 5052656-34.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 06:35
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO26
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30/06/2025 06:02
Transitado em Julgado
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5052656-34.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5052656-34.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: LITZA MARY BASTOS FINAMORE (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS VAL DE SOUZA (OAB RJ196911) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MILITAR DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL.
LEI N.º 10.486/2002 (ART. 65, CAPUT E §2º).
VPE.
TEMa N.º 1.056 DO STJ.
VINCULAÇÃO REMUNERATÓRIA.
INEXISTÊNCIA. - O §2º do art. 65 da Lei n.º 10.486/2002 não estabelece vinculação remuneratória permanente entre os militares do antigo Distrito Federal e os do atual.
O caput do art. 65 não se refere a outras vantagens, apenas às "vantagens instituídas por esta Lei".
O §2º está vinculado ao caput e não dispõe, expressamente, que "o mesmo procedimento" significa "mesmo regime remuneratório". - Ainda que assim não se entenda, o instituidor da pensão era Terceiro Sargento, ou seja, praça, não sendo substituído pela entidade associativa impetrante (Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro - AME/RJ), nem alcançado pelo decidido no MS coletivo n.° 2005.51.01.0161159-0, por meio do qual o direito à VPE, que é vantagem privativa dos militares e pensionistas da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do atual Distrito Federal, foi estendido aos Oficiais inativos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal (PMRJ e CBMRJ) e seus pensionistas, nos termos do acórdão proferido pela Terceira Seção do STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência n.º 1.121.981/RJ (DJe 20.06.2013). - No julgamento do REsp n.º 1.845.716/RJ (Tema nº 1.056), em 17/12/2021, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: “A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante". - Apelação não provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
02/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 13:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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02/06/2025 13:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/05/2025 14:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 18:12
Sentença confirmada - por unanimidade
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26/05/2025 13:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento do dia 28 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5052656-34.2024.4.02.5101/RJ (Aditamento: 171) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: LITZA MARY BASTOS FINAMORE (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS VAL DE SOUZA (OAB RJ196911) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
09/05/2025 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2025 12:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 171
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09/05/2025 12:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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08/05/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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08/05/2025 12:46
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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08/05/2025 12:41
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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