TRF2 - 5007109-68.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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26/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5007109-68.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAPELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELADO: JEAN TAVARES RAMOS ANDRE (AUTOR)ADVOGADO(A): BEATRIZ FELIX DO NASCIMENTO (OAB RJ220599) EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, ERRO material.
REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1.
Os embargos de declaração, segundo a norma do art. 1.022 do CPC, são recursos de fundamentação vinculada, restritos a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a sua utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda, com um pouco de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 2.
Os excertos do julgado recorrido, transcritos na presente decisão, denotam que todos os pontos destacados foram enfrentados pela decisão embargada.
A decisão proferida por esta E. 8ª Turma Especializada se encontra devidamente fundamentada. 3.
Os presentes embargos de declaração revelam mero inconformismo com o julgado e pretendem rediscutir a matéria sob outros argumentos, o que, a toda evidência, não pode ocorrer pela via eleita.
Não há nenhuma omissão, obscuridade, contradição ou erro a justificar o manejo dos aclaratórios, na forma do art. 1.022 do CPC. 4.
Jurisprudência firme do STF "no sentido de que o órgão judicante não é obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos das partes, bastando que explicite as razões suficientes para a formação de seu convencimento, conforme o art. 93, IX, da Constituição Federal." (Rcl 70083 AgR-ED, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 06-11-2024, DJe-s/n 08-11-2024). 5.
Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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25/08/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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25/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 12:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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21/08/2025 12:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 12:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 19:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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25/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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23/07/2025 18:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 255
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15/07/2025 18:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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10/07/2025 18:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081069 - MARCIO MIRANDA DE SOUZA)
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03/07/2025 18:35
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
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03/07/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/07/2025 11:17
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 11:51
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 57 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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24/06/2025 21:00
Juntada de Petição
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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17/06/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5007109-68.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50071096820244025101/RJ)RELATOR: ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAPELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELADO: JEAN TAVARES RAMOS ANDRE (AUTOR)ADVOGADO(A): BEATRIZ FELIX DO NASCIMENTO (OAB RJ220599)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 12/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão -
16/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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16/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 18:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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12/06/2025 18:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 17:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 16:03
Sentença confirmada - por unanimidade
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09/06/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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29/05/2025 20:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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16/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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16/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 03 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 09 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 30 de MAIO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5007109-68.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 141) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: JEAN TAVARES RAMOS ANDRE (AUTOR) ADVOGADO(A): BEATRIZ FELIX DO NASCIMENTO (OAB RJ220599) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
14/05/2025 16:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
-
14/05/2025 16:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 13/05/2025 17:58:24)
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13/05/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/05/2025 17:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 141
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08/05/2025 18:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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05/11/2024 14:16
Conclusos para decisão com Agravo - SUB8TESP -> GAB32
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31/10/2024 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/10/2024 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/10/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 12:44
Remetidos os Autos - GAB32 -> SUB8TESP
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09/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/10/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
03/10/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
01/10/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
30/09/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2024 00:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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28/09/2024 00:44
Não Concedida a tutela provisória
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19/09/2024 16:54
Juntada de Petição
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17/09/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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17/09/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/09/2024 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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16/09/2024 13:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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16/09/2024 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/09/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 16:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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13/09/2024 16:12
Determinada a intimação
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08/09/2024 11:28
Juntada de Petição
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24/07/2024 17:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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24/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
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18/07/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2024 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/07/2024 19:02
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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16/07/2024 10:27
Juntada de Petição
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16/07/2024 09:04
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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