TRF2 - 5118524-61.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/09/2025 23:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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09/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5118524-61.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAPELANTE: TANIA LOGATO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): IGOR GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ231553)ADVOGADO(A): SONIA HENRIQUES GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ095427)ADVOGADO(A): SONIA REGINA ROSA SIMOES (OAB ES007631)APELANTE: MARTHA OLIVEIRA BARROS SYM (AUTOR)ADVOGADO(A): IGOR GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ231553)ADVOGADO(A): SONIA HENRIQUES GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ095427)ADVOGADO(A): SONIA REGINA ROSA SIMOES (OAB ES007631) EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, ERRO material.
REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1.
Os embargos de declaração, segundo a norma do art. 1.022 do CPC, são recursos de fundamentação vinculada, restritos a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a sua utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda, com um pouco de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 2.
Os excertos do julgado recorrido, transcritos na presente decisão, denotam que todos os pontos destacados foram enfrentados pela decisão embargada.
A decisão proferida por esta E. 8ª Turma Especializada se encontra devidamente fundamentada. 3.
Não há qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro a justificar o manejo dos aclaratórios, na forma do art. 1.022 do CPC. 4.
Jurisprudência firme do STF "no sentido de que o órgão judicante não é obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos das partes, bastando que explicite as razões suficientes para a formação de seu convencimento, conforme o art. 93, IX, da Constituição Federal." (Rcl 70083 AgR-ED, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 06-11-2024, DJe-s/n 08-11-2024). 5.
Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
08/09/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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08/09/2025 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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08/09/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 11:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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05/09/2025 11:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 09:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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01/09/2025 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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08/08/2025 13:05
Juntada de Certidão
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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08/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 26 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 01 de SETEMBRO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 22 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5118524-61.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 205) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: TANIA LOGATO DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): IGOR GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ231553) ADVOGADO(A): SONIA HENRIQUES GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ095427) ADVOGADO(A): SONIA REGINA ROSA SIMOES (OAB ES007631) APELANTE: MARTHA OLIVEIRA BARROS SYM (AUTOR) ADVOGADO(A): IGOR GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ231553) ADVOGADO(A): SONIA HENRIQUES GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ095427) ADVOGADO(A): SONIA REGINA ROSA SIMOES (OAB ES007631) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
06/08/2025 18:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
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06/08/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/08/2025 17:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 205
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05/08/2025 18:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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28/07/2025 11:25
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
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28/07/2025 00:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 11:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/07/2025 10:27
Juntada de Petição
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01/07/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 09:30
Juntada de Petição
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29/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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23/06/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/06/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/06/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/06/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 16:04
Juntada de Petição
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12/06/2025 18:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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12/06/2025 18:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 17:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 16:07
Sentença desconstituída - por unanimidade
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09/06/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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16/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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16/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 03 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 09 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 30 de MAIO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5118524-61.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 144) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: TANIA LOGATO DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): IGOR GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ231553) ADVOGADO(A): SONIA HENRIQUES GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ095427) ADVOGADO(A): SONIA REGINA ROSA SIMOES (OAB ES007631) APELANTE: MARTHA OLIVEIRA BARROS SYM (AUTOR) ADVOGADO(A): IGOR GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ231553) ADVOGADO(A): SONIA HENRIQUES GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ095427) ADVOGADO(A): SONIA REGINA ROSA SIMOES (OAB ES007631) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
14/05/2025 16:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
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14/05/2025 16:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 13/05/2025 17:58:25)
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13/05/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/05/2025 17:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 144
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08/05/2025 18:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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02/02/2024 10:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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02/02/2024 03:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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01/12/2023 16:51
Juntada de Petição - MARTHA OLIVEIRA BARROS SYM (RJ231553 - IGOR GONCALVES DE SOUZA)
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23/11/2023 09:57
Juntada de Petição - TANIA LOGATO DE OLIVEIRA (RJ231553 - IGOR GONCALVES DE SOUZA)
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
18/11/2023 21:15
Juntada de Petição
-
18/11/2023 21:15
Juntada de Petição
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14/11/2023 20:28
Juntada de Certidão
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14/11/2023 20:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Juntada de certidão - 14/11/2023 20:04:43)
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08/11/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/11/2023 19:25
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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31/10/2023 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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