TRF2 - 5007178-31.2023.4.02.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 06:35
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJCAM01
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30/06/2025 06:26
Transitado em Julgado
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 12:09
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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13/06/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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13/06/2025 12:24
Retirado de pauta
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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03/06/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007178-31.2023.4.02.5103/RJ APELANTE: MARIA INES BARROS DE FREITAS LOBO (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU (OAB RJ114560)ADVOGADO(A): RONNIE PETERSON DOS SANTOS DUARTE (OAB RJ130490)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta por ALPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELLI e OUTRO contra sentença que julgou improcedentes seus embargos à execução.
Os apelantes requereram, no Evento 9, a desistência do recurso para fins de aderirem à transação ofertada pela apelada.
A desistência do recurso (bem como a renúncia ao direito de recorrer) independente de anuência da Parte adversa e pode ser formulada a qualquer tempo, a teor dos artigos 998, caput, e 999, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.(...) Art. 999.
A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso, na forma do art. 998, caput, do CPC e art. 44, caput, VII, do RI-TRF-2.
Retire-se o feito da pauta do dia 04/06/2025.
Publique-se.
Intime-se.
Precluso o direito de impugnar esta decisão, arquivem-se os presentes autos, com a respectiva baixa, na forma do art. 50, caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017. -
02/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 15:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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30/05/2025 17:27
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB31
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30/05/2025 15:13
Juntada de Petição
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30/05/2025 15:10
Juntada de Petição
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5007178-31.2023.4.02.5103/RJ (Pauta: 118) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: MARIA INES BARROS DE FREITAS LOBO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU (OAB RJ114560) ADVOGADO(A): RONNIE PETERSON DOS SANTOS DUARTE (OAB RJ130490) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
21/05/2025 13:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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20/05/2025 13:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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20/05/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 13:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 118
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14/05/2025 17:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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02/05/2025 11:55
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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