TRF2 - 5027630-34.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 22:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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15/07/2025 11:43
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO04
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15/07/2025 11:15
Transitado em Julgado
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16 e 17
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16, 17
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16, 17
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5027630-34.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (RÉU)ADVOGADO(A): THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB MG101330)APELANTE: MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB MG101330)APELADO: PAULO HENRIQUE PIRES SANTIAGO (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO CÉSAR LEOCÁDIO MELVILLE (OAB RR001778)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO.
RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. 1.
Cinge-se a questão na possibilidade de rescisão unilateral do contrato de compra e venda de imóvel com mútuo e alienação fiduciária em garantia e outras obrigações, tendo como causa de pedir o fato de o Autor, por questões familiares, não ter mais condições de arcar com o pagamento das parcelas. 2.
O juízo a quo, então, julgou extinto o processo sem resolução do mérito em relação ao pleito formulado em face das Apelantes - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A E MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORAÇÕES LTDA - e julgou improcedente o pedido formulado em face da CEF. 3.
Há que se ressaltar que foi firmado um único contrato, por meio do qual se realizou a compra e venda do imóvel e a concessão de financiamento, de forma que não há como, em sede processual, apreciar a pretensão de rescisão de apenas uma parcela dos negócios estabelecidos. 4.
Inclusive, este é o entendimento deste Tribunal: “Em ação que objetiva, dentre outros pedidos, a rescisão do contrato de compra e venda, mútuo e alienação fiduciária em garantia, há litisconsórcio passivo necessário entre a construtora (vendedora) e a instituição financeira mutuante, nos termos do art. 114 do CPC, pois é impossível desfazer o mútuo (já operado) sem afetar a venda (feita com o valor mutuado).” (TRF 2ª Região, AC 0168500- 89.2016.4.02.5104, 6ª Turma Especializada, julgado em 11/09/2019, Rel.
Des.
Fed.
GUILHERME COUTO DE CASTRO). 5.
Desprovido o recurso de apelação.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos os Desembargadores Federais SERGIO SCHWAITZER e FERREIRA NEVES, dar provimento à apelação, interposta por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A e MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORAÇÕES LTDA, para anular a sentença e determinar que sejam reincluídas no polo passivo da demanda, com o regular prosseguimento do feito, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
16/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 17:02
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB21 -> SUB7TESP
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16/06/2025 17:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/06/2025 13:19
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB7TESP -> GAB21
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13/06/2025 15:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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13/06/2025 12:24
Sentença desconstituída - por maioria
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5027630-34.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 119) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (RÉU) ADVOGADO(A): THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB MG101330) APELANTE: MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB MG101330) APELADO: PAULO HENRIQUE PIRES SANTIAGO (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO CÉSAR LEOCÁDIO MELVILLE (OAB RR001778) INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
21/05/2025 13:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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20/05/2025 13:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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20/05/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 13:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 119
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14/05/2025 17:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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30/11/2024 23:21
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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