TRF2 - 5000054-09.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
-
09/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
-
09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
17/06/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
17/06/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
17/06/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
17/06/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000054-09.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVADO: LENI CALADO GUEDESADVOGADO(A): THÁBATA GRAZIELLE GOMES PEIXOTO (OAB MG194172)AGRAVADO: SELMA MACHADO FRAGAADVOGADO(A): CRISTIANE BRAZIL REIS DE AVILA (OAB RJ158470)ADVOGADO(A): LEONARDO PARGA DA SILVA (OAB RJ154885) EMENTA processo civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
DESVIO DE VERBA PÚBLICA.
PAGAMENTOS FRAUDULENTOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
SISBAJUD.
ART. 833 do CPC.
CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA BLOQUEADA NÃO COMPROVADO. 1- Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, contra decisão que determinou a liberação do montante bloqueado por intermédio do convênio SISBAJUD em virtude de suposta impenhorabilidade. 2- Apesar dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações e afins serem absolutamente impenhoráveis, nos termos do disposto no art. 833, IV, do CPC/15, a impenhorabilidade da conta corrente sob este fundamento não pode ser presumida, devendo ser comprovada em atenção ao comando contido no art. 854, § 3º, I, do CPC/15. 3 - Na mesma esteira, ainda que o art. 833, X, do CPC/15 determine a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança (ou outras pequenas reservas de capital) até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, também cabe ao executado comprovar que a verba decorre exclusivamente de seu trabalho e é destinada ao seu sustento e de sua família (art. 9º da Lei nº 6.830/80 e art. 854, § 3°, I, do CPC/15). 4 - No caso concreto, a parte recorrida não demonstrou nos autos originários a imprescindibilidade da verba constrita para o próprio sustento e de sua família, de forma que não pode ser reconhecida a impenhorabilidade dos valores na forma do art. 833, X, do CPC. 5 - Agravo de instrumento conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar a reforma da decisão de evento 496 que determinou o desbloqueio das contas bancárias de titularidade do executado, via sistema SISBAJUD, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
16/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 15:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
13/06/2025 12:35
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
06/06/2025 17:19
Juntado(a)
-
23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b>
-
23/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 11 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgadosemSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,noscasos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-separa tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidosde sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional,petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamentorealizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, pormeio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canaldesta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5000054-09.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 67) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: NILTON DA COSTA LIMA ADVOGADO(A): VIVIANNE MOURA DE OLIVEIRA RIBEIRO (DPU) AGRAVADO: LENI CALADO GUEDES ADVOGADO(A): THÁBATA GRAZIELLE GOMES PEIXOTO (OAB MG194172) AGRAVADO: SELMA MACHADO FRAGA ADVOGADO(A): CRISTIANE BRAZIL REIS DE AVILA (OAB RJ158470) ADVOGADO(A): LEONARDO PARGA DA SILVA (OAB RJ154885) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
21/05/2025 13:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
-
21/05/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
21/05/2025 13:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 67
-
20/05/2025 16:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
14/03/2025 12:32
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB31
-
14/03/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
14/03/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
12/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
22/02/2025 17:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
04/02/2025 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
-
03/02/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9 e 10
-
08/01/2025 00:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/01/2025 00:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/01/2025 00:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/01/2025 00:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 00:30
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0007496-53.1996.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4
-
07/01/2025 16:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
-
07/01/2025 16:36
Concedida a tutela provisória
-
07/01/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
07/01/2025 15:15
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
-
07/01/2025 15:13
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 496 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011747-78.2023.4.02.5102
Adelmo Borges Brandao
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Luiz Fernando Faria Macedo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/09/2024 19:32
Processo nº 5011747-78.2023.4.02.5102
Vivianne Mendes Velloso
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002537-12.2025.4.02.0000
Regina Esther de Queiroz Valverde
Uniao
Advogado: Jose Moacir Ribeiro Neto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/02/2025 19:27
Processo nº 5124625-17.2021.4.02.5101
Claudia Brandao Behar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/2021 15:53
Processo nº 5124625-17.2021.4.02.5101
Claudia Brandao Behar
Os Mesmos
Advogado: Mariangela Guimaraes Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/11/2023 13:04