TRF2 - 5015918-24.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:06
Juntada de Petição
-
09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
05/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
05/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71, 73 e 74
-
04/09/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5015918-24.2024.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 00460555019944025101/RJ)RELATOR: THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: EDNILO GOMES DE SOAREZADVOGADO(A): ANDRE ROBERTO DE SOUZA MACHADO (OAB RJ086348)ADVOGADO(A): EVA SOARES DE MELO (OAB RJ199893)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 81 - 02/09/2025 - RECURSO ESPECIAL -
03/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
03/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/09/2025 13:10
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 75
-
02/09/2025 17:55
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 81 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
-
02/09/2025 09:34
Juntada de Petição
-
14/08/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
14/08/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75
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13/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5015918-24.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: EDNILO GOMES DE SOAREZADVOGADO(A): ANDRE ROBERTO DE SOUZA MACHADO (OAB RJ086348)ADVOGADO(A): EVA SOARES DE MELO (OAB RJ199893)AGRAVADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOSINTERESSADO: ALAIN CHARLES RENE MAROTADVOGADO(A): MARGARIDA PENHA CARNEIROINTERESSADO: CONSTRUTORA MAROT SOAREZ LTDAADVOGADO(A): MARGARIDA PENHA CARNEIROINTERESSADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEFADVOGADO(A): christiano carvalho dias belloINTERESSADO: EDNISIO GOMES DE SOAREZADVOGADO(A): WILSON SILVEIRA DOS SANTOSINTERESSADO: REJANE HELENA MARIANO PINELADVOGADO(A): REJANE HELENA MARIANO PINEL EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATOS DE MÚTUO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NULIDADE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NOS AUTOS.
PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER CITAÇÃO.
NULIDADE DA CITAÇÃO SUPRIDA.
CITAÇÃO EFETIVADA A PARTIR DA INTIMAÇÃO.
NULIDADE DOS ATOS CONSTRITIVOS EM RELAÇÃO AO EXECUTADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
MERA REDISCUSSÃO. 1.
Nos termos do art. 1.022, incisos I, II e III do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz, ou para a correção de erro material.
A contradição sanável por meio dos embargos de declaração é somente a interna ao acórdão, "em que se constata uma inadequação lógica entre a fundamentação posta e a conclusão adotada", não abrangendo eventual contradição com a opinião da parte vencida.
Precedente do STJ. 2.
Não se verifica a ocorrência de qualquer situação apta a legitimar o manejo do presente recurso, uma vez que houve a adequada análise e fundamentação dos pontos trazidos, tendo a decisão recorrida abordado satisfatoriamente a questão referente à data em que se deve considerar como feita a citação do Executado/Agravante e a partir da qual é contado o prazo para pagamento da dívida e para a oposição de embargos à execução, a saber, a data da sua intimação do acórdão que julgou o presente agravo de instrumento, por intermédio do seu patrono. 3. Conforme consta do voto recorrido, de acordo com o art. 214, § 2º do CPC de 1973, vigente quando do comparecimento espontâneo do Executado em 24/08/2004, "Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão".
Não tendo o Juízo de origem apreciado a alegação de nulidade da citação formulada pelo Executado quando do seu comparecimento espontâneo, o vício foi sanado no acórdão proferido, com a declaração da nulidade da citação por edital do Executado e, ao mesmo tempo, o reconhecimento do seu comparecimento espontâneo, o qual supre a nulidade da citação, aplicando a legislação vigente na época do comparecimento espontâneo, qual seja, o CPC de 1973, para a determinação da data em que ocorrida a sua citação. 4.
De acordo com entendimento sedimentado do Superior Tribunal de Justiça, cabe ao Juiz apreciar a lide de acordo com o seu convencimento motivado, não estando obrigado a analisar todos os pontos suscitados pelas partes nem a rebater, um a um, todos os argumentos por elas levantados, devendo enfrentar as questões relevantes imprescindíveis à resolução do caso, o que ocorreu na situação analisada. 5. Assim, inexiste na hipótese contradição, omissão, obscuridade ou erro material que, objetivamente, resulte do julgado, cabendo destacar que o mero inconformismo da parte não possui o condão de macular o acórdão. 6.
Embargos de declaração opostos pela EMGEA Empresa Gestora de Ativos desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração opostos pela EMGEA Empresa Gestora de Ativos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
12/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 17:03
Remetidos os Autos - SUB4SESP -> SUB7TESP
-
08/08/2025 16:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB4SESP
-
07/08/2025 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
31/07/2025 15:40
Juntado(a)
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b>
-
21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 06 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente,até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º aResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029,DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição,memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meiode videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.Turma Especializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5015918-24.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 55) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: EDNILO GOMES DE SOAREZ ADVOGADO(A): ANDRE ROBERTO DE SOUZA MACHADO (OAB RJ086348) ADVOGADO(A): EVA SOARES DE MELO (OAB RJ199893) AGRAVADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS PROCURADOR(A): Bernardo Alano Cunha MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ALAIN CHARLES RENE MAROT ADVOGADO(A): MARGARIDA PENHA CARNEIRO INTERESSADO: CONSTRUTORA MAROT SOAREZ LTDA ADVOGADO(A): MARGARIDA PENHA CARNEIRO INTERESSADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF ADVOGADO(A): christiano carvalho dias bello INTERESSADO: CRISTINA DE OLIVEIRA DECNOP MEZENTIER INTERESSADO: RIO DE JANEIRO CARTORIO 11 OFICIO REG DE IMOVEIS INTERESSADO: EDNISIO GOMES DE SOAREZ ADVOGADO(A): WILSON SILVEIRA DOS SANTOS INTERESSADO: REJANE HELENA MARIANO PINEL ADVOGADO(A): REJANE HELENA MARIANO PINEL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 13:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
-
17/07/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
17/07/2025 13:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 55
-
16/07/2025 15:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41, 42 e 43
-
09/07/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
09/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
27/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/06/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
18/06/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
18/06/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44
-
16/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 15:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
13/06/2025 12:35
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
06/06/2025 17:19
Juntado(a)
-
03/06/2025 10:22
Juntada de Petição
-
23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b>
-
23/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 11 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgadosemSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,noscasos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-separa tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidosde sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional,petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamentorealizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, pormeio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canaldesta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5015918-24.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 75) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: EDNILO GOMES DE SOAREZ ADVOGADO(A): ANDRE ROBERTO DE SOUZA MACHADO (OAB RJ086348) ADVOGADO(A): EVA SOARES DE MELO (OAB RJ199893) AGRAVADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS PROCURADOR(A): sadi bonatto MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ALAIN CHARLES RENE MAROT ADVOGADO(A): MARGARIDA PENHA CARNEIRO INTERESSADO: CONSTRUTORA MAROT SOAREZ LTDA ADVOGADO(A): MARGARIDA PENHA CARNEIRO INTERESSADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF ADVOGADO(A): christiano carvalho dias bello INTERESSADO: CRISTINA DE OLIVEIRA DECNOP MEZENTIER INTERESSADO: RIO DE JANEIRO CARTORIO 11 OFICIO REG DE IMOVEIS INTERESSADO: EDNISIO GOMES DE SOAREZ ADVOGADO(A): WILSON SILVEIRA DOS SANTOS INTERESSADO: REJANE HELENA MARIANO PINEL ADVOGADO(A): REJANE HELENA MARIANO PINEL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
21/05/2025 13:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
-
21/05/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
21/05/2025 13:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 75
-
20/05/2025 16:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
25/02/2025 01:26
Juntada de Petição
-
12/02/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
12/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
04/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15, 16 e 17
-
15/01/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18
-
12/12/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
12/12/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/12/2024 17:36
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0046055-50.1994.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 10
-
02/12/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 17:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
-
02/12/2024 17:10
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
29/11/2024 14:42
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB31
-
29/11/2024 14:21
Juntada de Petição
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/11/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 18:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
-
12/11/2024 18:07
Determinada a intimação
-
12/11/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
12/11/2024 14:23
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
-
11/11/2024 20:51
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 836 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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