TRF2 - 5003142-55.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2025 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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27/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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21/08/2025 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
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30/07/2025 13:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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28/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/07/2025 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 210
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25/07/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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16/07/2025 11:10
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB31
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 09:09
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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17/06/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003142-55.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: JESSICA DRUMMOND GIOVENCOADVOGADO(A): SERGIO LUIZ DE QUEIROZ DUARTE (OAB RJ076083)ADVOGADO(A): RODRIGO CASTRO DA SILVA (OAB RJ235411)AGRAVADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMENTA ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA ON LINE.
SISBAJUD.
BLOQUEIO SOBRE PROVENTOS.
CARÁTER ALIMENTAR. seguro de vida não comprovação.
DESBLOQUEIO. desCABIMENTO. recurso a que se nega provimento. 1.
Cuidam os autos de agravo de instrumento interposto por JESSICA DRUMMOND GIOVENCO contra decisão da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro que manteve o bloqueio realizado via Sisbajud nas contas da agravante. 2. Na origem, cuida-se de execução de título executivo extrajudicial de dívida de mais de três milhões referentes a um contrato de mútuo com hipoteca. Na hipótese constata-se que foi bloqueado através do sistema SISBAJUD, o montante de R$ 611.631,56 (seiscentos e onze mil, seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos) encontrado nas contas em nome da recorrente no Banco Itaú, que alega ser oriunda de seguro de vida. 3. Estabelece o art. 835, § 1º, do CPC que é prioritária a penhora em dinheiro, desde que as quantias tornadas indisponíveis não correspondam a alguma das hipóteses de impenhorabilidade elencadas no art. 833 do CPC, dentre os quais, proventos de aposentadorias,vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações. 4.
Cabe ao executado (art. 854, § 3º, do CPC) comprovar que as quantias bloqueadas são impenhoráveis. 5. Em que pese a documentação acostada aos autos demonstrar que a recorrente possui uma apólice de seguro de vida, toda a documentação encontra-se em língua estrangeira. 6. Não obstante, não há nos autos extrato que confirme que o montante bloqueado fora depositado na conta da agravante em razão do recebimento do seguro de vida de seu marido. Isso porque, somente com os extratos dos períodos integrais a partir do recebimento, se poderia fazer uma análise completa de todo o caso, o que não é possível com as provas juntadas até o momento. 7.
Agravo de Instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
16/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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13/06/2025 12:35
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/06/2025 17:19
Juntado(a)
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b>
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23/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 11 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgadosemSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,noscasos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-separa tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidosde sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional,petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamentorealizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, pormeio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canaldesta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5003142-55.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 76) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: JESSICA DRUMMOND GIOVENCO ADVOGADO(A): SERGIO LUIZ DE QUEIROZ DUARTE (OAB RJ076083) ADVOGADO(A): RODRIGO CASTRO DA SILVA (OAB RJ235411) AGRAVADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS PROCURADOR(A): FABRICIO DOS REIS BRANDAO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
21/05/2025 13:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
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21/05/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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21/05/2025 13:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 76
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20/05/2025 16:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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15/04/2025 15:51
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB31
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15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2025 22:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/04/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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13/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 21:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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12/03/2025 21:21
Não Concedida a Medida Liminar
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12/03/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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12/03/2025 14:07
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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11/03/2025 18:45
Distribuído por prevenção - Ref. ao(s) evento(s) 28 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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