TRF2 - 5001151-44.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 20:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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16/07/2025 15:54
Baixa Definitiva
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16/07/2025 15:54
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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18/06/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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18/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001151-44.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: MARCUS VINICIUS DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): MAYLLE GAMMARO REIS (OAB RJ189733)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFINTERESSADO: ADYLA DE MORAIS SAMPAIOADVOGADO(A): MAYLLE GAMMARO REIS EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRATO MÚTUO BANCÁRIO.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO LEILÃO DESIGNADO.
ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 27 DA LEI Nº 9.514/97 NÃO COMPROVADA.
RECURSO DESPROVIDO. 1- Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por MARCUS VINICIUS DE SOUZA SILVA em face da r. decisão de evento 04 da origem, a qual indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor, ora agravante. 2 - A consolidação da propriedade do imóvel alienado fiduciariamente no âmbito do SFI e a subsequente venda extrajudicial devem ser precedidas da notificação do devedor para purga da mora, certificada por oficial com fé pública, sob pena de nulidade (art. 26, §§ 1º, 3º e 4º, da Lei 9.514/97). Essa notificação é pessoal e só pode ser feita por edital quando o devedor se encontrar em lugar incerto ou não sabido, conforme se extrai do §4º do art. 26 da Lei nº 9.514/97, já com as alterações determinadas pela Lei nº 10.931/2004. 3 - Ao analisar a certidão de inteiro teor do imóvel objeto do presente recurso (Evento 1, MATRIMÓVEL2), há informação na Av5 40.984 e na Av7 40.984 acerca das tentativas infrutíferas de notificação do agravante nos dias 02/09/2021 e 13/10/2022. 4 - Em virtude do insucesso na entrega da carta de notificação diretamente ao autor, a CEF procedeu à publicação de três editais de notificação em 19/12/2022 (edital nº 1012/2022), 20/12/2022 (edital nº 1013) e 21/12/2022 (edital nº 1014). 5 - Já em relação à notificação acerca das datas designadas para a realização do leilão (28/01/2025 e 04/02/2025), cumpre destacar que o art. 27, §2º-A da Lei 9514/1997 determina a necessidade de intimação do devedor (ou terceiro fiduciante) por intermédio de correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico. 6 - Contudo, como bem destacado na decisão impugnada, o intuito da norma foi alcançado no caso concreto, pois a parte recorrente teve inequívoca ciência das datas designadas para a realização dos leilões (28/01 e 04/02/2025) antes de sua efetiva ocorrência, uma vez que apresentou, juntamente com a petição inicial, o Edital de Leilão nº 0096/0224. 7 - Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento interposto por MARCUS VINICIUS DE SOUZA SILVA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
17/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 16:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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17/06/2025 16:02
Prejudicado o recurso
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
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16/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 18:58
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50001112620254025109/RJ
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13/06/2025 15:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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13/06/2025 12:35
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/06/2025 17:19
Juntado(a)
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b>
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23/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 11 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgadosemSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,noscasos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-separa tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidosde sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional,petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamentorealizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, pormeio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canaldesta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5001151-44.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 80) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: MARCUS VINICIUS DE SOUZA SILVA ADVOGADO(A): MAYLLE GAMMARO REIS (OAB RJ189733) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ADYLA DE MORAIS SAMPAIO ADVOGADO(A): MAYLLE GAMMARO REIS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
21/05/2025 13:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
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21/05/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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21/05/2025 13:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 80
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20/05/2025 16:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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14/03/2025 12:08
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB31
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14/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/02/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/02/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/02/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/02/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/02/2025 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2025 18:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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06/02/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/02/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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04/02/2025 14:15
Não Concedida a tutela provisória
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03/02/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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03/02/2025 10:53
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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02/02/2025 22:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/02/2025 22:41
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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