TRF2 - 5016525-69.2024.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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03/09/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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14/08/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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14/08/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5016525-69.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: SEBASTIAO DIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de exame prévio de admissibilidade de Pedido Nacional de Uniformização de Interpretação de Lei Federal – PU (Resolução CJF n. 586/2019, arts. 13 e 14) interposto em face do Acórdão por meio do qual a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Espírito Santo (TR/ES), mantendo a Sentença, julgou improcedente o pedido de concessão de benefício de prestação continuada, acolhendo a tese de que não restou comprovado o impedimento de longo prazo, no caso dos autos.
Alega, a parte recorrente, que (Evento n. 79, fl. 09) o conceito de pessoa com deficiência não se confunde necessariamente com a situação de incapacidade laborativa.
Assenta a divergência jurisprudencial em Acórdãos de lavra da TNU (0073261-97.2014.4.03.6301/SP- Tema 173, Súmula 48), da 3ª TR/RS (5074786-30.2014.404.7100) e do TRF da 4ª Região (AC 5006532-93.2014.4.04.7006).
O incidente não preenche os pressupostos de admissibilidade recursal.
Verifica-se que a Turma Nacional de Uniformização afetou o tema na sistemática dos Representativos da Controvérsia (Tema n. 173), para o qual fixou a seguinte tese: “Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação (tese alterada em sede de embargos de declaração)”.(0073261-97.2014.4.03.6361, afetado em 29/05/2018, transitou em julgado em 06/03/2020) (Grifos acrescentados).
No mesmo sentido, nota-se do Acórdão recorrido (Evento n. 73): "Foi determinada a realização da perícia judicial de evento 33, LAUDPERI1, subscrita em 23/8/2024, que concluiu que a parte autora, embora seja portadora de cirrose hepática alcoólica, encontra-se sem deficiência/impedimento de longo prazo.
Ao exame físico, a perita atestou que o autor apresenta "cirrose hepática, sem complicações sistêmicas importantes; varizes de esôfago não sangrantes; sem ascite, sem internações ou outras complicações no momento". A perita afirmou que o autor consegue cuidar sozinho de suas atividades cotidianas, se locomover sozinho, não possuindo limitação que prejudique sua convivência em sociedade. Concluiu que o autor não apresenta agudização ou intercorrência que justifique seu afastamento laboral." (Grifos acrescentados) Nessas condições, o conteúdo do Acórdão recorrido é consentâneo com o entendimento da TNU, firmado em julgamento de recurso representativo de controvérsia, o que atrai a incidência da regra prevista pelo art. 14, III, b, da Resolução CJF n. 586/2019: Art. 14. Decorrido o prazo para contrarrazões, os autos serão conclusos ao magistrado responsável pelo exame preliminar de admissibilidade, que deverá, de forma sucessiva: (...) III - negar seguimento a pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento consolidado: b) em recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização ou em pedido de uniformização de interpretação de lei dirigido ao Superior Tribunal de Justiça; Posto isso, com arrimo no art. 14, III, b, da Resolução CJF n. 586/2019 c/c art. 1.030, I, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao PU.
Intimem-se.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e devolva-se ao juízo de origem. -
12/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:04
Negado seguimento a Recurso
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17/07/2025 12:45
Conclusos para decisão de admissibilidade
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15/07/2025 08:46
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR01GAB03 -> ESTRGESPR01
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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13/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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15/05/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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15/05/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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14/05/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 22:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 16:27
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de maio de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5016525-69.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 592) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: SEBASTIAO DIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144) ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: MARCELLA ALVES CAVALLEIRO COLNAGHI DANIEL PERITO: FABIO BREMENKAMP CUNHA Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de abril de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
24/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 592
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26/03/2025 18:40
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/03/2025 15:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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26/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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22/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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21/02/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/02/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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28/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 18:13
Julgado improcedente o pedido
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20/01/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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04/12/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/11/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/11/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/11/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/11/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/11/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/11/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/11/2024 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/11/2024 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/11/2024 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/11/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:15
Juntada de Certidão
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11/11/2024 12:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/11/2024 12:03
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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10/10/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 18:33
Determinada a intimação
-
07/10/2024 13:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/10/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 13:12
Juntada de Petição
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07/10/2024 13:07
Juntada de Petição
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13/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
25/07/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 17:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SEBASTIAO DIAS <br/> Data: 23/08/2024 às 16:05. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS 2 - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 1877, térreo, Monte Belo, Vitória-ES, telefone 3183-5000 <br/> Perit
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19/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 09:44
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 08:13
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/07/2024 13:05
Juntada de Petição
-
25/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/06/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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06/06/2024 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 18:16
Determinada a citação
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05/06/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/06/2024 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 15:04
Despacho
-
03/06/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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