TRF2 - 5007089-86.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:56
Juntada de Petição
-
09/09/2025 18:58
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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09/09/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 19:09
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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08/09/2025 13:36
Juntada de Petição
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08/09/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/09/2025 22:34
Juntada de Petição
-
02/09/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 15:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
07/08/2025 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5007089-86.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 178) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: KORA SAUDE PARTICIPACOES S.A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: SUPERINTENDE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DE VITÓRIA - ESPÍRITO SANTO - MINISTÉRIO DO TRABALHO - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 15:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 178
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04/07/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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03/07/2025 16:29
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB31
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01/07/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 16:09
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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30/06/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/06/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007089-86.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: KORA SAUDE PARTICIPACOES S.A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. mandado de segurança.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
IGUALDADE SALARIAL ENTRE MULHERES E HOMENS.
PUBLICAÇÃO DE RELATÓRIOS DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL.
CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 14.611/2023, DO DECRETO Nº 11.795/2023 E DA PORTARIA MTE Nº 3.714/2023.
RECURSO desPROVIDO. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por KORA SAÚDE PARTICIPAÇÕES S.A. em face da sentença da 5ª Vara Federal Cível de Vitória que denegou a segurança na ação mandamental que objetivava a concessão da ordem para: "a) suspender a exigibilidade da obrigação prevista no artigo 2º, §§ 3º e 4º, artigo 3º §§ 1º a 3º e artigo 4º, Ib e II, do Decreto nº 11.795/2023 e nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º da Portaria MTE nº 3.714/2023, em relação à Impetrante, de modo que os Auditores-Fiscais do Trabalho se abstenham de fiscalizá-la e autuá-la por esse motivo ou, sucessivamente que; b) a publicação do Relatório ocorra somente depois de assegurado à Impetrante o direito de apresentar defesa perante a Autoridade Coatora e de produzir quaisquer provas em direito admitida; ou c) que apenas depois de analisados detidamente os esclarecimentos e provas trazidos pela Impetrante ao crivo da Fiscalização do Trabalho, poder-se-á admitir a exigência de divulgação de Relatório e de futura elaboração de Plano de Ação, sob pena de violação, direta e literal, ao artigo 5º, V, X, LIV e LV, da CF/88". 2. A Lei nº 14.611/2023 tem fundamento na Constituição Federal e é destinada a promover a concretização do princípio da igualdade salarial entre mulheres e homens, previsto no artigo 5º, I, e no artigo 7º, XXX, da Constituição. 3. O Decreto nº 11.795/2023 e a Portaria MTE nº 3.714/2023 estão em conformidade com a Lei nº 14.611/2023, limitando-se a regulamentar sua aplicação sem inovar na ordem jurídica. 4.
A exigência de publicação de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios respeita a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), uma vez que os dados inseridos devem ser anonimizados, sem identificação individual dos empregados. 5.
A obrigação imposta pelo artigo 5º da Lei nº 14.611/2023 observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo um meio adequado e necessário para promover a igualdade salarial, sem impor restrições desproporcionais às empresas. 6.
Há precedentes nesta Corte Regional no sentido de que a regulamentação da transparência salarial, veiculada na Lei nº 14.611/2023 e seus regulamentos, atende ao interesse público sem violar direitos fundamentais ou criar obrigações excessivas.
Precedentes citados: AG 501AG 5010373-70.2024.02.0000, Rel.
JFC Marcella Araújo da Nova Brandão, julgado em 18/12/2024; AC 5017360-48.2024.4.02.5101, Quinta Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
Ricardo Perlingeiro, julgado em 03/02/2025. 7.
Recurso de apelação desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
13/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
13/06/2025 12:25
Sentença confirmada - por unanimidade
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
-
22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5007089-86.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 148) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: KORA SAUDE PARTICIPACOES S.A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: SUPERINTENDE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DE VITÓRIA - ESPÍRITO SANTO - MINISTÉRIO DO TRABALHO - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/05/2025 13:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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20/05/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 13:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 148
-
14/05/2025 17:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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29/04/2025 16:18
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB19 para GAB31)
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29/04/2025 15:31
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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29/04/2025 14:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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03/04/2025 11:37
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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