TRF2 - 5001693-62.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
12/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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12/06/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001693-62.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAGRAVANTE: GUSTAVO ESCOPELLI MOULIM DA SILVAADVOGADO(A): GIRLÉA ESCOPELLI GOMES (OAB ES014164)ADVOGADO(A): VANESSA SANTOS COHIM DE ALMEIDA (OAB ES033092) EMENTA PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PUBLICO.
LEI 12.990.
CANDIDATO NÃO CONSIDERADO NEGRO PELA COMISSÃO AVALIADORA. edital. não impugnação. 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por GUSTAVO ESCOPELLI MOULIM DA SILVA em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO - UFES, com pedido de liminar, objetivando cassar a decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal Cível de Vitória - Seção Judiciária do Espírito Santo, que indeferiu a tutela de urgência pleiteada. 2. É importante ressaltar que a Administração Pública está submetida a regime jurídico-administrativo, pelo qual tem o dever de observar os diversos princípios constitucionais, dentre os quais o da legalidade, e da impessoalidade.
O edital, por sua vez, é o ato normativo editado para disciplinar o processamento do concurso, que vincula a Administração e os candidatos, e por isso, passam a ter que observar as regras estabelecidas no ato convocatório do certame. 3. A Lei 12.990/2014 determinou a reserva aos negros de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresa públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. 4. Cumpre observar que, em processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADC nº 41, de Relatoria do Min.
Luis Roberto Barroso, por unanimidade, assentou que é compatível com a Constituição a utilização de critérios subsidiários de hetereidentificação para concorrência às vagas reservadas, sobretudo quando existirem fundadas razões para acreditar que houve abuso na autodeclaração. 5. Conforme previsão editalícia, cabe reconhecer que a comissão competente tem alargada discricionariedade para considerar, à luz de critérios fenótipos, ser correto o enquadramento do candidato na cota ou não. Nos termos do parecer da banca de heteroidenficação, "O candidato teve sua autodeclaração invalidada, pois da análise de suas características fenotípicas não é possível identificar traços característicos da população negra (pardo), tais como: cor de pele, formato do rosto, textura do cabelo, que quando combinadas demonstram a percepção social do candidato como pessoa negra.". 6.
Em um exame perfunctório da questão apresentada, não se vislumbra a probabilidade do direito, visto que a decisão agravada observa a legislação pertinente, bem como a jurisprudência pátria, destacando-se o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça de que "(...) o critério de orientação para a confirmação do direito à concorrência especial há de fundar-se no fenótipo e não meramente no genótipo, na ancestralidade do candidato." (AgInt nos EDcl no RMS n. 69.978/BA, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 25/10/2023.). 7.
Como bem destacado pelo Juízo a quo "Quanto aos demais pedidos, verifico que as supostas irregularidades eram de ciência do autor desde a publicação do Edital em julho de 2024 (anexo 07 de evento 01).
Portanto, o alegado perigo de dano não é iminente e atual, podendo ser estabelecido o contraditório, com a oitiva da parte adversa.". 8. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
11/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 13:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
11/06/2025 13:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/06/2025 17:18
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Data da sessão: <b>10/06/2025 13:00</b>
-
23/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
23/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 10 de junho de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Agravo de Instrumento Nº 5001693-62.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND AGRAVANTE: GUSTAVO ESCOPELLI MOULIM DA SILVA ADVOGADO(A): GIRLÉA ESCOPELLI GOMES (OAB ES014164) ADVOGADO(A): VANESSA SANTOS COHIM DE ALMEIDA (OAB ES033092) AGRAVADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO - UFES PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
22/05/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
-
22/05/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
22/05/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 13
-
21/05/2025 14:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
20/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5001693-62.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50422774320244025001/ES)RELATOR: POUL ERIK DYRLUNDAGRAVANTE: GUSTAVO ESCOPELLI MOULIM DA SILVAADVOGADO(A): GIRLÉA ESCOPELLI GOMES (OAB ES014164)ADVOGADO(A): VANESSA SANTOS COHIM DE ALMEIDA (OAB ES033092)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 34 - 19/05/2025 - Retirado de pautaEvento 33 - 16/05/2025 - Remetidos os Autos -
19/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
19/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 14:45
Retirado de pauta
-
16/05/2025 17:19
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
15/05/2025 13:19
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
-
14/05/2025 21:18
Juntada de Petição
-
12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 13:00 a 30/05/2025 13:00</b>
-
12/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 26 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5001693-62.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 30) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND AGRAVANTE: GUSTAVO ESCOPELLI MOULIM DA SILVA ADVOGADO(A): GIRLÉA ESCOPELLI GOMES (OAB ES014164) ADVOGADO(A): VANESSA SANTOS COHIM DE ALMEIDA (OAB ES033092) AGRAVADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO - UFES PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
09/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 18:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
-
09/05/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/05/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 13:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 30
-
08/05/2025 13:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
03/05/2025 19:08
Juntada de Petição
-
15/04/2025 16:55
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB16
-
15/04/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
15/04/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
13/04/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
11/04/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
28/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
19/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 14:46
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5042277-43.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 12
-
19/02/2025 14:46
Indeferido o pedido
-
19/02/2025 14:37
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
19/02/2025 11:39
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
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19/02/2025 11:14
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
-
18/02/2025 19:22
Juntada de Petição
-
13/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
13/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 14:46
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5042277-43.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 4
-
13/02/2025 14:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/02/2025 14:20
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
10/02/2025 22:07
Juntada de Petição
-
10/02/2025 21:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 21:34
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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