TRF2 - 5001929-14.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
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09/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001929-14.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVADO: GENERALI IMOBILIARIA EIRELIADVOGADO(A): FELIPE PORTO BENJAMIN (OAB RJ101348) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
INDISPONIBILIDADE DE BENS.
CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB).
ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS EXECUTIVAS TÍPICAS.
RECURSO PROVIDO. 1 - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS, contra decisão que indeferiu o pedido de ativação do convênio CNIB. 2 - O Juízo a quo indeferiu o requerimento formulado pelo Exequente de decretação da indisponibilidade de bens e direitos da Executada, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, sob o fundamento de que a decretação de eventual indisponibilidade não resultará em qualquer resultado útil ao feito. 3 - A súmula 560 do STJ menciona o art. 185-A do CTN, que trata da possibilidade de determinação pelo juízo da indisponibilidade de bens e direitos do devedor tributário que, citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis.
Na hipótese analisada, por sua vez, o Exequente cobra multas administrativas, dívida ativa não tributária, de modo que inaplicáveis o dispositivo e a súmula supramencionados. 4 - O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo pela possibilidade de utilização do Sistema da CNIB como medida atípica e subsidiária, desde que evidenciadas prévias tentativas infrutíferas de adoção das medidas típicas de localização de bens, não se exigindo, na jurisprudência mais recente, o preenchimento de requisito de demonstração de risco ao resultado útil do processo.
Precedentes. 5 - No caso concreto, a Executada foi citada por oficial de justiça, sendo posteriormente realizadas tentativas frustradas de localização de bens, por meio de consulta aos convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD. Nesse contexto, observa-se que o agravante esgotou todas as medidas típicas na tentativa de localização dos bens da devedora, justificando o uso do sistema da CNIB. 6 - Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar a indisponibilidade dos bens da Executada por meio do sistema CNIB.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ para determinar a indisponibilidade dos bens da parte executada por meio do sistema CNIB, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
16/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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13/06/2025 12:25
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5001929-14.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 160) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ PROCURADOR(A): DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA AGRAVADO: GENERALI IMOBILIARIA EIRELI ADVOGADO(A): FELIPE PORTO BENJAMIN (OAB RJ101348) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/05/2025 13:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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20/05/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 13:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 160
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14/05/2025 17:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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27/03/2025 14:32
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB31
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26/03/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/03/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 16:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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14/02/2025 16:42
Determinada a intimação
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13/02/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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13/02/2025 15:12
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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13/02/2025 14:42
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB20 para GAB31)
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13/02/2025 14:07
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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13/02/2025 13:31
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB20 -> SUB7TESP
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13/02/2025 13:10
Declarada incompetência
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13/02/2025 10:41
Juntada de Certidão
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13/02/2025 10:15
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 98 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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