TRF2 - 5083640-74.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 03:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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22/06/2025 19:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO07
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22/06/2025 19:00
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 10:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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23/05/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5083640-74.2019.4.02.5101/RJ APELANTE: MARIA DE FATIMA CAETANO DE ALBERGARIA (AUTOR)ADVOGADO(A): LIANNA FROTA CODINA (OAB RJ172076) DESPACHO/DECISÃO MARIA DE FATIMA CAETANO DE ALBERGARIA interpõe apelação contra a sentença que julgou improcedente o pedido no sentido de obter a correção dos valores depositados em sua conta vinculada do FGTS por índices diferentes da TR.
No evento 7, ATOORD1 foi proferido ato ordinatório intimando a apelante para, nos termos do artigo 1007, §4º, do CPC, efetuar o recolhimento das custas recursais no valor de R$ 1.339,07 (um mil, trezentos e trinta e nove reais e sete centavos), cujo recolhimento deveria ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação, sob pena de deserção.
Regularmente intimada, a apelante deixou transcorrer o prazo in albis (11.1). É o relatório.
Decido.
A Lei nº 9.289/1996, a qual dispõe sobre as custas na Justiça Federal, prevê que: Art. 14.
O pagamento das custas e contribuições devidas nos feitos e nos recursos que se processam nos próprios autos efetua-se da forma seguinte: (...) II - aquele que recorrer da sentença pagará a outra metade das custas, dentro do prazo de cinco dias, sob pena de deserção, observado o disposto nos §§ 1º a 7º do art. 1007 do Código de Processo Civil.
O CPC, por sua vez, prescreve: Art. 101.Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença contra a qual caberá apelação. (...) § 2º Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
No caso, a apelante não requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça, tampouco cumpriu a determinação para recolher as custas recursais devidas, de modo que deve ser aplicada a pena de deserção.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso de apelação, com fundamento no artigo 932, III, do CPC e no artigo 44, § 1º, inciso VI, do Regimento Interno deste Tribunal.
Transcorrido o prazo recursal, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem. -
22/05/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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21/05/2025 12:00
Julgado deserto o recurso de Apelação
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14/02/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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14/02/2025 12:07
Juntada de Certidão
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11/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/01/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:28
Juntada de Certidão
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15/01/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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15/01/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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14/01/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/01/2025 17:26
Remetidos os Autos - GAB32 -> SUB8TESP
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13/11/2024 17:50
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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