TRF2 - 5002938-11.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
20/08/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
20/08/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002938-11.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAGRAVANTE: ROSANA MELLO E SILVAADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE FRADIQUE RIBEIRO (OAB RJ223501)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
DECISÃO FUNDAMENTADA.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão agravada que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
A parte embargante sustenta omissão no julgado quanto à consideração de despesas mensais essenciais que comprometeriam sua renda líquida, bem como quanto à ausência de oportunidade para requerer o parcelamento das custas processuais na origem.
Requer, além do conhecimento dos embargos, o suprimento das supostas omissões e o deferimento da gratuidade de justiça ou, subsidiariamente, o parcelamento das custas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta contradição, obscuridade, omissão ou erro material que justifiquem a oposição dos embargos de declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A decisão embargada examinou expressamente os documentos relativos à renda, plano de saúde, contas de consumo e faturas apresentados pela parte, concluindo que não restou comprovado o comprometimento da renda familiar a ponto de justificar o deferimento da gratuidade de justiça, inexistindo, portanto, omissão. 4.
A questão do parcelamento das custas também foi objeto de análise no acórdão embargado, que consignou expressamente a impossibilidade de apreciação pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância, diante da ausência de requerimento anterior perante o Juízo de origem. 5.
O julgador não está obrigado a responder a todos os argumentos das partes, mas apenas àqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 6.
A oposição de embargos de declaração com o objetivo de rediscutir o mérito da decisão judicial não se coaduna com a finalidade prevista no art. 1.022 do CPC/2015.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração desprovidos. 8. Tese de julgamento: a) Não configura omissão a ausência de acolhimento de argumentos que não infirmam a fundamentação adotada, especialmente quando a decisão analisa os elementos probatórios relevantes; b) O indeferimento da gratuidade de justiça se justifica quando não comprovado, de forma eficaz, o comprometimento da renda familiar com despesas essenciais; e, c) A ausência de requerimento de parcelamento das custas na instância de origem inviabiliza a sua análise em sede recursal, sob pena de supressão de instância.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, § 6º; 1.022; 489, § 1º, IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 797.358, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, DJe 28.03.2017.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
14/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 13:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
14/08/2025 13:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
05/08/2025 21:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
-
18/07/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
-
18/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 29/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 04/08/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5002938-11.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 182) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA AGRAVANTE: ROSANA MELLO E SILVA ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE FRADIQUE RIBEIRO (OAB RJ223501) AGRAVADO: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
17/07/2025 15:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
-
17/07/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/07/2025 15:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 182
-
16/07/2025 17:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
14/07/2025 11:53
Juntada de Petição
-
11/07/2025 16:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/07/2025 07:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
01/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 13:47
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 40
-
24/06/2025 13:30
Juntada de Petição
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
18/06/2025 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002938-11.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 51067659520244025101/RJ)RELATOR: MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 12/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
12/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
12/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/06/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
05/06/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
05/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
04/06/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
04/06/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
03/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2025 16:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
03/06/2025 16:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 22:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
09/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
-
09/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 20/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 26/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5002938-11.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 183) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA AGRAVANTE: ROSANA MELLO E SILVA ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE FRADIQUE RIBEIRO (OAB RJ223501) AGRAVADO: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
08/05/2025 16:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
08/05/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/05/2025 16:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 183
-
07/05/2025 17:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
30/04/2025 08:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/04/2025 07:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
25/04/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
25/04/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
15/04/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/03/2025 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/03/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/03/2025 11:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
-
17/03/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/03/2025 12:14
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 51067659520244025101/RJ
-
13/03/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/03/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/03/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
12/03/2025 20:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
-
12/03/2025 20:43
Concedida a tutela provisória
-
06/03/2025 23:03
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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