TRF2 - 5007293-08.2021.4.02.5108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:52
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB18
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10/09/2025 12:16
Juntada de Petição
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06/09/2025 12:37
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/08/2025<br>Data da sessão: <b>09/09/2025 13:00</b>
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19/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 9 de setembro de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação Cível Nº 5007293-08.2021.4.02.5108/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: CAROLINA DE MIRANDA SANTOS BRAUN (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JORGE MESQUITA JUNIOR (OAB RJ141252) ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628) APELANTE: CESAR FARID FIAT (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JORGE MESQUITA JUNIOR (OAB RJ141252) ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628) APELANTE: ORIENTE CONSTRUCAO CIVIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JORGE MESQUITA JUNIOR (OAB RJ141252) ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628) APELANTE: LINA MARIA MIRANDA SANTOS (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JORGE MESQUITA JUNIOR (OAB RJ141252) ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): FELIPE SANTOS CARVALHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
18/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
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18/08/2025 16:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/08/2025
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18/08/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/08/2025 15:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 15
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15/08/2025 17:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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13/08/2025 19:16
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB18
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13/08/2025 19:16
Retirado de pauta
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13/08/2025 18:58
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b>
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08/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5007293-08.2021.4.02.5108/RJ (Pauta: 53) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: CAROLINA DE MIRANDA SANTOS BRAUN (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JORGE MESQUITA JUNIOR (OAB RJ141252) ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628) APELANTE: CESAR FARID FIAT (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JORGE MESQUITA JUNIOR (OAB RJ141252) ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628) APELANTE: ORIENTE CONSTRUCAO CIVIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JORGE MESQUITA JUNIOR (OAB RJ141252) ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628) APELANTE: LINA MARIA MIRANDA SANTOS (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JORGE MESQUITA JUNIOR (OAB RJ141252) ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): FELIPE SANTOS CARVALHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
07/08/2025 17:31
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
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07/08/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/08/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 13:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 53
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06/08/2025 17:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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29/07/2025 13:11
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
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29/07/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007293-08.2021.4.02.5108/RJ APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração (Evento 43), no prazo de 05 (cinco) dias, ao teor do que dispõe o art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após, voltem os autos conclusos.
P.I -
22/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2025 12:50
Remetidos os Autos - GAB18 -> SUB6TESP
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21/07/2025 11:55
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
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21/07/2025 11:54
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35 e 36
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35, 36, 37
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10/07/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35, 36, 37
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007293-08.2021.4.02.5108/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAPELANTE: CAROLINA DE MIRANDA SANTOS BRAUN (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JORGE MESQUITA JUNIOR (OAB RJ141252)ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628)APELANTE: CESAR FARID FIAT (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JORGE MESQUITA JUNIOR (OAB RJ141252)ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628)APELANTE: ORIENTE CONSTRUCAO CIVIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JORGE MESQUITA JUNIOR (OAB RJ141252)ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628)APELANTE: LINA MARIA MIRANDA SANTOS (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JORGE MESQUITA JUNIOR (OAB RJ141252)ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
VALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL.
LEGALIDADE.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AJUSTADA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de apelação interposta por Oriente Construção Civil Ltda., em recuperação judicial, e por seus avalistas ― Lina Maria Miranda Santos, Cesar Farid Fiat e Carolina de Miranda Santos Braun ― contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução de cédula de crédito bancário, afastando apenas o CDI cumulativo da comissão de permanência.
Os recorrentes invocam incompetência do juízo federal, novação liberatória, nulidade do título, cerceamento de defesa e abusividade de encargos. 2.
Mantém‑se a competência da Justiça Federal e a exigibilidade do título, afastadas a novação extensiva aos garantidores e as demais teses de excesso de execução. 3. A competência fixada pelo art. 109, I, da Constituição é absoluta e subsiste ainda que o devedor principal esteja em recuperação judicial; a vis attractiva do juízo recuperacional não alcança execuções ajuizadas contra coobrigados, conforme Súmula nº 581/STJ. 4.
O plano de recuperação judicial produz novação sui generis vinculante para a empresa recuperanda (art. 59 da Lei 11.101/2005), preservando‑se, contudo, à luz do art. 49, § 1.º, os direitos do credor contra fiadores, avalistas e demais coobrigados em geral.
Desse modo, nos termos da tese repetitiva do STJ no Tema nº 885, permanece hígida a execução da obrigação em análise.
Ademais, a inexistência de comprovação de pagamento efetivo no Condomínio de Credores reforça a legitimidade da execução. 5.
No caso em apreço, a Cédula de Crédito Bancário lastreia contrato que exibe duas testemunhas, atendendo ao art. 784, III, do CPC e, por força da Lei nº 10.931/2004, possui exequibilidade autônoma.
A capitalização mensal, pactuada de forma clara e expressa, é válida desde a MP 2.170‑36/2001.
As Súmulas nº 596/STF e nº 539/STJ afastam a ilicitude do anatocismo em operações com instituições financeiras.
Não há abuso nem violação à Lei da Usura, pois as taxas se encontram dentro dos limites autorizados pelo SFN; eventual revisão demandaria demonstração de onerosidade excessiva, inexistente nos autos. 6. A comissão de permanência só é admissível se não cumulada com correção monetária ou juros moratórios (Súmulas nº 30, nº 294, nº 296, nº 472/STJ).
A sentença acertadamente expurgou o CDI, preservando a “taxa de rentabilidade” pactuada e os juros de 1 % ao mês.
As demais alegações de excesso foram rejeitadas por se basearem em cláusulas válidas ou já adequadas, tornando o saldo determinável mediante simples cálculo.
A matéria é eminentemente de direito, razão pela qual o julgamento antecipado feito pelo juízo sentenciante, à luz do art. 355, I, CPC, não configurou cerceamento de defesa, sendo correta a dispensa de prova pericial contábil. 7.
Apelação desprovida.
Majorados os honorários advocatícios em 1% (um por cento) sobre o valor fixado na sentença, perfazendo 11% (onze por cento), nos termos do artigo 85, §11, do CPC.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença recorrida.
Majorados os honorários advocatícios em 1% (um por cento), perfazendo 11% (onze por cento) no total, nos termos do art. 85, §11, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
09/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 14:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
09/07/2025 14:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/07/2025 14:38
Sentença confirmada - por unanimidade
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Data da sessão: <b>08/07/2025 13:00</b>
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24/06/2025 15:42
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
-
24/06/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/06/2025 15:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 14
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23/06/2025 17:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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12/06/2025 02:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p143557 - FELIPE SANTOS CARVALHO)
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10/06/2025 12:35
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Data da sessão: <b>10/06/2025 13:00</b>
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23/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 10 de junho de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação Cível Nº 5007293-08.2021.4.02.5108/RJ (Pauta: 16) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: CAROLINA DE MIRANDA SANTOS BRAUN (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JORGE MESQUITA JUNIOR (OAB RJ141252) ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628) APELANTE: CESAR FARID FIAT (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JORGE MESQUITA JUNIOR (OAB RJ141252) ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628) APELANTE: ORIENTE CONSTRUCAO CIVIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JORGE MESQUITA JUNIOR (OAB RJ141252) ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628) APELANTE: LINA MARIA MIRANDA SANTOS (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JORGE MESQUITA JUNIOR (OAB RJ141252) ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
22/05/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
-
22/05/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
22/05/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 16
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21/05/2025 18:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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13/05/2025 13:56
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB18
-
13/05/2025 13:56
Retirado de pauta
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12/05/2025 17:46
Juntada de Petição
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 13:00 a 30/05/2025 13:00</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 26 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5007293-08.2021.4.02.5108/RJ (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: CAROLINA DE MIRANDA SANTOS BRAUN (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JORGE MESQUITA JUNIOR (OAB RJ141252) ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628) APELANTE: CESAR FARID FIAT (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JORGE MESQUITA JUNIOR (OAB RJ141252) ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628) APELANTE: ORIENTE CONSTRUCAO CIVIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JORGE MESQUITA JUNIOR (OAB RJ141252) ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628) APELANTE: LINA MARIA MIRANDA SANTOS (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JORGE MESQUITA JUNIOR (OAB RJ141252) ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
09/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 18:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
-
09/05/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/05/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 13:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 46
-
08/05/2025 18:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
11/03/2025 13:55
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB18
-
11/03/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
27/02/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
27/02/2025 11:18
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB18 -> SUB6TESP
-
21/02/2025 15:01
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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