TRF2 - 5080410-48.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:50
Remetidos os Autos - CODIDI -> GAB03
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08/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
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05/08/2025 11:07
Remetidos os Autos - GAB04 -> CODIDI
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05/08/2025 11:07
Despacho
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28/07/2025 14:22
Conclusos para decisão com Embargos Infringentes e de Nulidade - SUB2TESP -> GAB04
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25/07/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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24/07/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/07/2025 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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16/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5080410-48.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADOAPELANTE: MARLA NILZA MATHEUS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): VITOR CODECO MARTINS (OAB RJ109392)APELANTE: ALFREDO LUIZ VALLE DO NASCIMENTO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): VITOR CODECO MARTINS (OAB RJ109392) EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
OPERAÇÃO ARMADEIRA II.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
REQUERIMENTO DE DECLARAÇÃO DE IMPRESTABILIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS EM MEDIDA CAUTELAR.
COMPARTILHAMENTO COM OUTRAS INSTÂNCIAS.
POSSIBILIDADE.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I.
CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra decisão que indeferiu requerimento de declaração de imprestabilidade das provas colhidas em medida cautelar instrumental à denominada "operação Armadeira II".
Os apelantes sustentam que em razão do trancamento da ação penal nº 5069805-77.2023.4.02.5101, as medidas cautelares conexas e as provas ali produzidas deveriam ser consideradas imprestáveis e insuscetíveis de compartilhamento com outras esferas, por violação ao devido processo legal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o trancamento da ação penal, por ausência de justa causa e inépcia da denúncia, implica automaticamente a imprestabilidade integral das provas produzidas em medidas cautelares vinculadas e instrumentais; (ii) estabelecer se tais provas podem ser compartilhadas com outras esferas, como a cível e a administrativa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O trancamento da ação penal não equivale ou implica automaticamente na a nulidade das provas produzidas em sede cautelar.A jurisprudência do c.
STJ e do c.
STF admite o compartilhamento de provas lícitas colhidas na esfera penal com outras esferas jurisdicionais, desde que respeitados os princípios do contraditório, da ampla defesa e do juiz natural.Decisão proferida anteriormente por esta Corte nos autos do habeas corpus nº 5005124-75.2023.4.02.0000 não declarou a ilicitude das provas, limitando-se a reconhecer a ausência de justa causa e a inépcia da denúncia, o que não autoriza, por si só, a declaração de imprestabilidade das evidências produzidas.Na ausência de declaração da ilicitude das provas ou de decisão penal de mérito excludente de autoria ou firmando a inexistência do fato (hipótese que vinculariam outros juízos) a negativa de compartilhamento de evidências válidas com outras esferas violaria o princípio da independência das instâncias e obstruiria sem fundamento a apreciação dessas evidências lícitas, reunidas mediante autorização judicia, por outros juízes naturais no âmbito de suas competências.O reconhecimento da ausência de justa causa penal não obsta o eventual reconhecimento de ilícito cível ou administrativo, sobretudo quando as provas foram colhidas sob autorização judicial e diante da possibilidade de sua relevância probatória nas outras esferas que não podem ser suprimidas de plano sem prejuízo ao devido escrutínio do Juiz natural.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: O trancamento da ação penal por inépcia da denúncia e ausência de justa causa não implica automaticamente e por si só na imprestabilidade das provas colhidas em medidas cautelares regularmente deferidas mediante autorização judicial.É admissível o compartilhamento, com outras esferas jurisdicionais, de provas licitamente obtidas na esfera penal, desde que não tenham sido declaradas ilícitas nem tenha sido reconhecida em sentença a inexistência do fato ou a peremptória negativa de autoria.O princípio da independência das instâncias autoriza a valoração das provas pelas autoridades competentes nas esferas cível e administrativa, respeitados os direitos fundamentais do investigado. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
15/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 13:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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15/07/2025 13:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/07/2025 13:55
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB2TESP -> GAB04
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14/07/2025 13:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
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14/07/2025 13:04
Despacho
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10/07/2025 16:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 15:18
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB2TESP -> GAB04
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10/07/2025 13:31
Remetidos os Autos - GAB06 -> SUB2TESP
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09/07/2025 17:59
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB2TESP -> GAB06
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09/07/2025 17:59
Sentença confirmada - por maioria - relator(a) vencido(a)
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03/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/06/2025 11:28
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:10
Remetidos os Autos - GAB04 -> SUB2TESP
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 12:59</b>
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10/06/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 30 de JUNHO e 12h59min do dia 4 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 28/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.5) No processo nº 5002746-64.2022.4.02.5115 (item 11), o quórum será composto pelo Relator, Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas e pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado (ato de convocação SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024), que participou do quórum do julgamento de mérito tendo em vista o impedimento do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas. 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 8.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 8.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 8.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8921.
Apelação Criminal Nº 5080410-48.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 33) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: MARLA NILZA MATHEUS (REQUERENTE) ADVOGADO(A): VITOR CODECO MARTINS (OAB RJ109392) APELANTE: ALFREDO LUIZ VALLE DO NASCIMENTO (REQUERENTE) ADVOGADO(A): VITOR CODECO MARTINS (OAB RJ109392) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (REQUERIDO) PROCURADOR(A): GINO AUGUSTO DE OLIVEIRA LICCIONE Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
09/06/2025 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 17:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 33
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14/05/2025 16:07
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB2TESP -> GAB04
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14/05/2025 16:04
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - GAB06 -> GAB04
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14/05/2025 16:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 16:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 17:03
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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09/05/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Comporão o quórum no processo número 0806742-92.2007.4.02.5101 (item 01 da pauta), o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06), relator, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (gabinete 26), e o Exmo.
Desembargador Federal Macário Ramos Júdice Neto (Gabinete 01), que integrou o quórum na sessão realizada no dia 28/01/2025 em decorrência do impedimento do Exmo.
Desembargador Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 5) Comporão o quórum no processo número 0501604-08.2016.4.02.5101 (item 12 da pauta), o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), relator originário, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), ora para apresentar voto-vista, e o Exmo.
Desembargador Federal Macário Ramos Júdice Neto (Gabinete 01), relator dos embargos de declaração na sessão virtual realizada de 10/03/2025 a 18/03/2025, em decorrência do impedimento do Exmo.
Desembargador Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 6) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 10.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 10.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 10.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 10.5) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Criminal Nº 5080410-48.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO APELANTE: MARLA NILZA MATHEUS (REQUERENTE) ADVOGADO(A): VITOR CODECO MARTINS (OAB RJ109392) APELANTE: ALFREDO LUIZ VALLE DO NASCIMENTO (REQUERENTE) ADVOGADO(A): VITOR CODECO MARTINS (OAB RJ109392) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (REQUERIDO) PROCURADOR(A): GINO AUGUSTO DE OLIVEIRA LICCIONE Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
24/04/2025 19:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
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11/04/2025 19:16
Juntada de Certidão
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11/04/2025 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/04/2025 18:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 2
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03/04/2025 15:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB06 -> SUB2TESP
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22/10/2024 18:28
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB2TESP -> GAB06
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22/10/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/10/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/10/2024 18:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
-
18/10/2024 18:33
Vista ao MP
-
18/10/2024 14:46
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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